NOTÍCIAS
05 DE JUNE DE 2026
NT orienta sobre registro de incorporação em caso de alienação
Publicado pelo RIB nesta terça-feira, documento traz recomendações a oficiais de Registro de Imóveis
É muito comum que, para obter financiamento bancário para construção, as construtoras ofereçam o terreno e o futuro empreendimento em garantia, por meio de alienação fiduciária. Assim, o imóvel permanece em favor do credor, como forma de assegurar o pagamento da dívida. E, por isso, muitos registradores ainda têm dúvidas se haveria impedimentos para o registro da incorporação imobiliária. A Nota Técnica n.º 01/2026, publicada nesta terça-feira, 2 de junho, pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), guia os oficiais no trato desse assunto – clique aqui para acessá-la.
Em resumo, o texto explica porque o financiamento à produção garantido por alienação fiduciária não configura impedimento legal ao registro da incorporação imobiliária. Nesses casos, a garantia fiduciária incide sobre o terreno e sobre as futuras construções de forma global, viabilizando a obtenção de crédito para a obra, mas não constitui óbice registral à incorporação – isso, claro, se houver a adequada previsão de liberação das unidades à medida que são alienadas.
Motivos da autorização
A NT observa que a Lei n.º 9.514/1997 autoriza o devedor fiduciante a repassar a terceiros seus direitos sobre o imóvel com anuência do credor e a vender as unidades. “Não ocorre alienação a non domino, pois o adquirente só receberá a propriedade da unidade após a individualização e liberação da garantia sobre ela”, frisa o documento.
Ainda conforme o texto, a situação equivale a uma hipoteca tradicional, que não impede o registro de incorporação, com base nos mesmos princípios de continuidade registral e função social da propriedade. “O entendimento restritivo (de vedar a incorporação em imóvel fiduciariamente alienado) gera insegurança jurídica e contraria a uniformidade desejada, devendo ser afastado em prol da previsibilidade e da segurança dos negócios imobiliários”, prossegue a NT.
Nesse sentido, é recomendado aos oficiais de Registro de Imóveis verificarem se há cláusulas contratuais que prevejam a liberação das unidades, além de exigir a anuência expressa do credor fiduciário, averbar a existência do ônus fiduciário no registro da incorporação e realizar o controle registral das liberações parciais das unidades. E, mesmo se houver alienação fiduciária de garantia, o registro de incorporação imobiliária deve ser efetuado, exceto se existir norma estadual que estabeleça o contrário – situação em que a regra local deve ser observada, até que haja uma diretriz válida em todo o país.
Fonte: RIB
The post NT orienta sobre registro de incorporação em caso de alienação first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE SEPTEMBER DE 2026
Saiba como manifestar intenção de doar órgãos por meio de cartórios
Mais de 32 mil brasileiros já utilizaram cartórios de notas para manifestar formalmente a intenção de doar...
Anoreg RS
21 DE SEPTEMBER DE 2026
Assinador Digital ilustra compromisso do RI com a eficiência
Relatório produzido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) sobre o uso do Assinador Digital, ferramenta...
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2026
Terceiro adquirente de bem penhorado não pode impugnar apuração de haveres
O terceiro adquirente de um imóvel atingido por penhora em decorrência de fraude à execução não tem...
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2026
Ministro Benedito Gonçalves, corregedor nacional de Justiça, confirma presença na abertura do XXVI Congresso da ANOREG/BR
O XXVI Congresso Nacional dos Cartórios do Brasil (Congresso da ANOREG/BR) contará com a presença confirmada do...
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal nesta quarta-feira (16)
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) realizou, na manhã desta...