NOTÍCIAS
23 DE JULY DE 2026
Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular
A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade pelos danos sofridos por particulares que adquiriram lote irregular e, posteriormente, foram prejudicados.
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo em uma ação contra o município de Ubatuba (SP).
O processo envolve um loteamento clandestino em área de preservação permanente (APP). A ação pediu à imobiliária responsável e à prefeitura a regularização do local e a indenização por prejuízos causados aos adquirentes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o dever de indenizar do município. A corte estadual reconheceu que houve omissão em seu dever constitucional de preservar o meio ambiente, mas apontou que o único responsável pelos prejuízos dos adquirentes é a empresa loteadora.
Entre particulares
Essa posição foi mantida por unanimidade de votos pela 2ª Turma do STJ. Relatora do recurso especial, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que o município só teria obrigação de indenizar danos ambientais e urbanísticos. Ele é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Tem o dever de agir para fiscalizar e regularizar, quando possível, o loteamento irregular. Ao tomar conhecimento de situação ilícita, precisa impedir sua continuidade.
“Ocorre que a situação posta nos autos é distinta. O que se discute é a responsabilidade por danos que a empresa que executou o parcelamento causou aos indivíduos que adquiriram o lote irregular. Neste caso, a relação é privada e o dano é direto”, analisou a ministra.
“Não há um dano ambiental a ser reparado, mas um prejuízo particular decorrente de um negócio ilegal. Neste caso, não se pode imputar ao município uma responsabilidade solidária e objetiva”, complementou.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.721.679
Fonte: Conjur
The post Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2025
“Bom dia, Ministra” destaca celeridade na titulação de territórios quilombolas
Veiculado pelo Canal Gov, o programa “Bom dia, Ministra” recebeu a Ministra da Igualdade Racial, Anielle...
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2025
Segundo exame nacional consolida inovação do CNJ no acesso às delegações de cartórios no país
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) concluíram a aplicação da prova do 2º...
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2025
Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável
Ao cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Primeira Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2025
Coleção infantil apresenta o universo dos Registros Públicos
A coleção "O Pequeno Registrador", escrita pela substituta do Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, Janaina...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2025
Como funcionará o cadastro de imóveis criado pela reforma tributária?
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) tem o objetivo de montar um inventário dos imóveis no país, alimentado com...