NOTÍCIAS
23 DE JULY DE 2026
Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular
A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade pelos danos sofridos por particulares que adquiriram lote irregular e, posteriormente, foram prejudicados.
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo em uma ação contra o município de Ubatuba (SP).
O processo envolve um loteamento clandestino em área de preservação permanente (APP). A ação pediu à imobiliária responsável e à prefeitura a regularização do local e a indenização por prejuízos causados aos adquirentes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o dever de indenizar do município. A corte estadual reconheceu que houve omissão em seu dever constitucional de preservar o meio ambiente, mas apontou que o único responsável pelos prejuízos dos adquirentes é a empresa loteadora.
Entre particulares
Essa posição foi mantida por unanimidade de votos pela 2ª Turma do STJ. Relatora do recurso especial, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que o município só teria obrigação de indenizar danos ambientais e urbanísticos. Ele é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Tem o dever de agir para fiscalizar e regularizar, quando possível, o loteamento irregular. Ao tomar conhecimento de situação ilícita, precisa impedir sua continuidade.
“Ocorre que a situação posta nos autos é distinta. O que se discute é a responsabilidade por danos que a empresa que executou o parcelamento causou aos indivíduos que adquiriram o lote irregular. Neste caso, a relação é privada e o dano é direto”, analisou a ministra.
“Não há um dano ambiental a ser reparado, mas um prejuízo particular decorrente de um negócio ilegal. Neste caso, não se pode imputar ao município uma responsabilidade solidária e objetiva”, complementou.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.721.679
Fonte: Conjur
The post Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE AUGUST DE 2026
Serventia age para impedir violência patrimonial contra mulher
Ao se recusar a registrar um contrato de confissão de dívida no valor de R$ 1,125 milhão, cuja garantia era a...
Anoreg RS
21 DE AUGUST DE 2026
Cartórios brasileiros podem participar do Raio-X dos Cartórios 2026 até 31 de agosto
Notários e registradores de todo o Brasil têm até o dia 31 de agosto para participar do Raio-X dos Cartórios...
Anoreg RS
20 DE AUGUST DE 2026
Mutirões ampliam acesso à Justiça para população em situação de rua; CNJ lança manual para fortalecer a ação
Levar justiça à população em situação de rua é iniciativa que demanda atuação conjunta, dialogada e...
Anoreg RS
20 DE AUGUST DE 2026
Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que cria estado civil de convivente
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que...
Anoreg RS
20 DE AUGUST DE 2026
CNJ publica Provimento nº 252/2026 sobre regras da ATPV-e no Registro Civil
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal e na Lei n. 8.935/1994, que submetem os serviços...