NOTÍCIAS
23 DE JULY DE 2026
Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular
A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade pelos danos sofridos por particulares que adquiriram lote irregular e, posteriormente, foram prejudicados.
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo em uma ação contra o município de Ubatuba (SP).
O processo envolve um loteamento clandestino em área de preservação permanente (APP). A ação pediu à imobiliária responsável e à prefeitura a regularização do local e a indenização por prejuízos causados aos adquirentes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o dever de indenizar do município. A corte estadual reconheceu que houve omissão em seu dever constitucional de preservar o meio ambiente, mas apontou que o único responsável pelos prejuízos dos adquirentes é a empresa loteadora.
Entre particulares
Essa posição foi mantida por unanimidade de votos pela 2ª Turma do STJ. Relatora do recurso especial, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que o município só teria obrigação de indenizar danos ambientais e urbanísticos. Ele é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Tem o dever de agir para fiscalizar e regularizar, quando possível, o loteamento irregular. Ao tomar conhecimento de situação ilícita, precisa impedir sua continuidade.
“Ocorre que a situação posta nos autos é distinta. O que se discute é a responsabilidade por danos que a empresa que executou o parcelamento causou aos indivíduos que adquiriram o lote irregular. Neste caso, a relação é privada e o dano é direto”, analisou a ministra.
“Não há um dano ambiental a ser reparado, mas um prejuízo particular decorrente de um negócio ilegal. Neste caso, não se pode imputar ao município uma responsabilidade solidária e objetiva”, complementou.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.721.679
Fonte: Conjur
The post Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é possível reconhecer...
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
30 mil brasileiros formalizaram intenção de doar órgãos
Pelo menos 30 mil brasileiros já formalizaram a intenção de doar órgãos após a morte nos dois primeiros anos...
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
Sessão Solene no Senado celebra 2 anos da AEDO e destaca papel do Notariado Brasileiro na doação de órgãos
O Senado Federal realizou, nesta terça-feira (19.05), Sessão Solene em comemoração aos dois anos...
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
Pela primeira vez, sub-registro de nascidos vivos fica abaixo de 1%
Em 2024, a taxa estimada de sub-registro de nascidos vivos foi de 0,95%, ficando pela primeira vez abaixo de 1%....
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
CCIR 2026: documento já pode ser emitido e está disponível pela internet
Conforme divulgado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) disponibilizou o Certificado...