NOTÍCIAS
02 DE APRIL DE 2026
ON-RCPN e Arpen-Brasil publicam orientação sobre a Recomendação CNJ nº 55 e o envio de dados ao SIRC
O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) divulgaram uma orientação conjunta detalhando os procedimentos que devem ser adotados pelos Oficiais de Registro Civil após a publicação da Recomendação CNJ nº 55/2026.
Esta nova norma do Conselho Nacional de Justiça, relatada pelo Corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, revogou a Recomendação nº 40/2019 e estabeleceu diretrizes atualizadas para a alimentação de dados no sistema nacional. Segundo o documento, os oficiais devem zelar pela alimentação correta e tempestiva da Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que representa um passo essencial para a consolidação do registro eletrônico previsto pela Lei nº 14.382/2022.
A norma também dispõe sobre compartilhamento com outros bancos de dados. Nesse sentido, até que a interoperabilidade tecnológica entre o SERP (CRC) e o SIRC seja concluída pela Dataprev, os Cartórios devem continuar enviando as informações da forma que já vinha sendo feita. Devem ser reportados os dados de nascimentos, natimortos, casamentos e óbitos, além de elementos específicos de averbações, anotações e retificações que impliquem alterações nesses registros.
A orientação reforça, ainda, o cuidado proativo para evitar o compartilhamento de dados sensíveis não previstos em lei, como informações de pessoas em programas de proteção, convicções religiosas, opiniões políticas ou enfermidades familiares.
Para registros anteriores a 2015, conhecidos como legado, a recomendação é aguardar a viabilização da interoperabilidade entre o SERP e o SIRC para evitar a duplicação de bases e garantir a segurança jurídica no compartilhamento, tendo em vista que não existem balizas objetivas que asseguram o compartilhamento de forma adequada. Assim que concluída a integração entre os sistemas, serão emitidas novas orientações para assegurar a pronta comunicação entre a CRC e o SIRC. Essa medida também visa dar pleno cumprimento ao Acórdão TCU nº 1606/2025 e garantir que o intercâmbio de informações entre as unidades registrais e os entes públicos ocorra de forma eficiente e segura.
Fonte: ON-RCPN
The post ON-RCPN e Arpen-Brasil publicam orientação sobre a Recomendação CNJ nº 55 e o envio de dados ao SIRC first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Corregedor nacional diz que Justiça busca “futuro que una prosperidade e responsabilidade”
Ao participar da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que acontece em...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 71/2025-CGJ dispõe sobre a cobrança de emolumentos de diligência pela prática de serviço externo
TN, RI e RCPN: Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para delimitar a cobrança de uma cota...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 75/2025-CGJ trata da atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro
Atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO RIO GRANDE DO SUL – ANOREG/RS
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
Coopnore Unicred celebra 20 anos de conquistas e expansão nacional
Comemoração ocorre no Dia Nacional do Notário e do Registrador e reforça o compromisso com a classe...