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02 DE APRIL DE 2026
ON-RCPN e Arpen-Brasil publicam orientação sobre a Recomendação CNJ nº 55 e o envio de dados ao SIRC
O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) divulgaram uma orientação conjunta detalhando os procedimentos que devem ser adotados pelos Oficiais de Registro Civil após a publicação da Recomendação CNJ nº 55/2026.
Esta nova norma do Conselho Nacional de Justiça, relatada pelo Corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, revogou a Recomendação nº 40/2019 e estabeleceu diretrizes atualizadas para a alimentação de dados no sistema nacional. Segundo o documento, os oficiais devem zelar pela alimentação correta e tempestiva da Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que representa um passo essencial para a consolidação do registro eletrônico previsto pela Lei nº 14.382/2022.
A norma também dispõe sobre compartilhamento com outros bancos de dados. Nesse sentido, até que a interoperabilidade tecnológica entre o SERP (CRC) e o SIRC seja concluída pela Dataprev, os Cartórios devem continuar enviando as informações da forma que já vinha sendo feita. Devem ser reportados os dados de nascimentos, natimortos, casamentos e óbitos, além de elementos específicos de averbações, anotações e retificações que impliquem alterações nesses registros.
A orientação reforça, ainda, o cuidado proativo para evitar o compartilhamento de dados sensíveis não previstos em lei, como informações de pessoas em programas de proteção, convicções religiosas, opiniões políticas ou enfermidades familiares.
Para registros anteriores a 2015, conhecidos como legado, a recomendação é aguardar a viabilização da interoperabilidade entre o SERP e o SIRC para evitar a duplicação de bases e garantir a segurança jurídica no compartilhamento, tendo em vista que não existem balizas objetivas que asseguram o compartilhamento de forma adequada. Assim que concluída a integração entre os sistemas, serão emitidas novas orientações para assegurar a pronta comunicação entre a CRC e o SIRC. Essa medida também visa dar pleno cumprimento ao Acórdão TCU nº 1606/2025 e garantir que o intercâmbio de informações entre as unidades registrais e os entes públicos ocorra de forma eficiente e segura.
Fonte: ON-RCPN
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