NOTÍCIAS
02 DE APRIL DE 2026
ON-RCPN e Arpen-Brasil publicam orientação sobre a Recomendação CNJ nº 55 e o envio de dados ao SIRC
O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) divulgaram uma orientação conjunta detalhando os procedimentos que devem ser adotados pelos Oficiais de Registro Civil após a publicação da Recomendação CNJ nº 55/2026.
Esta nova norma do Conselho Nacional de Justiça, relatada pelo Corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, revogou a Recomendação nº 40/2019 e estabeleceu diretrizes atualizadas para a alimentação de dados no sistema nacional. Segundo o documento, os oficiais devem zelar pela alimentação correta e tempestiva da Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que representa um passo essencial para a consolidação do registro eletrônico previsto pela Lei nº 14.382/2022.
A norma também dispõe sobre compartilhamento com outros bancos de dados. Nesse sentido, até que a interoperabilidade tecnológica entre o SERP (CRC) e o SIRC seja concluída pela Dataprev, os Cartórios devem continuar enviando as informações da forma que já vinha sendo feita. Devem ser reportados os dados de nascimentos, natimortos, casamentos e óbitos, além de elementos específicos de averbações, anotações e retificações que impliquem alterações nesses registros.
A orientação reforça, ainda, o cuidado proativo para evitar o compartilhamento de dados sensíveis não previstos em lei, como informações de pessoas em programas de proteção, convicções religiosas, opiniões políticas ou enfermidades familiares.
Para registros anteriores a 2015, conhecidos como legado, a recomendação é aguardar a viabilização da interoperabilidade entre o SERP e o SIRC para evitar a duplicação de bases e garantir a segurança jurídica no compartilhamento, tendo em vista que não existem balizas objetivas que asseguram o compartilhamento de forma adequada. Assim que concluída a integração entre os sistemas, serão emitidas novas orientações para assegurar a pronta comunicação entre a CRC e o SIRC. Essa medida também visa dar pleno cumprimento ao Acórdão TCU nº 1606/2025 e garantir que o intercâmbio de informações entre as unidades registrais e os entes públicos ocorra de forma eficiente e segura.
Fonte: ON-RCPN
The post ON-RCPN e Arpen-Brasil publicam orientação sobre a Recomendação CNJ nº 55 e o envio de dados ao SIRC first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE APRIL DE 2025
Inscrições do Prêmio Solo Seguro são prorrogadas até final de maio
O prazo para inscrição no Prêmio Solo Seguro foi prorrogado até o dia 31 de maio. As inscrições podem ser...
Anoreg RS
01 DE APRIL DE 2025
Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória,...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2025
Declaração de Amor: Cartórios transformam Imposto de Renda em solidariedade ao Hospital do Amor
Cartórios de todo o país destinam até 6% do Imposto de Renda ao Hospital do Amor, convertendo tributos em...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2025
Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração. The post Certidões...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2025
CNR abre inscrições para o Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade
Hoje (28), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) abriu as inscrições para a primeira...