NOTÍCIAS
02 DE APRIL DE 2026
ON-RCPN e Arpen-Brasil publicam orientação sobre a Recomendação CNJ nº 55 e o envio de dados ao SIRC
O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) divulgaram uma orientação conjunta detalhando os procedimentos que devem ser adotados pelos Oficiais de Registro Civil após a publicação da Recomendação CNJ nº 55/2026.
Esta nova norma do Conselho Nacional de Justiça, relatada pelo Corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, revogou a Recomendação nº 40/2019 e estabeleceu diretrizes atualizadas para a alimentação de dados no sistema nacional. Segundo o documento, os oficiais devem zelar pela alimentação correta e tempestiva da Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que representa um passo essencial para a consolidação do registro eletrônico previsto pela Lei nº 14.382/2022.
A norma também dispõe sobre compartilhamento com outros bancos de dados. Nesse sentido, até que a interoperabilidade tecnológica entre o SERP (CRC) e o SIRC seja concluída pela Dataprev, os Cartórios devem continuar enviando as informações da forma que já vinha sendo feita. Devem ser reportados os dados de nascimentos, natimortos, casamentos e óbitos, além de elementos específicos de averbações, anotações e retificações que impliquem alterações nesses registros.
A orientação reforça, ainda, o cuidado proativo para evitar o compartilhamento de dados sensíveis não previstos em lei, como informações de pessoas em programas de proteção, convicções religiosas, opiniões políticas ou enfermidades familiares.
Para registros anteriores a 2015, conhecidos como legado, a recomendação é aguardar a viabilização da interoperabilidade entre o SERP e o SIRC para evitar a duplicação de bases e garantir a segurança jurídica no compartilhamento, tendo em vista que não existem balizas objetivas que asseguram o compartilhamento de forma adequada. Assim que concluída a integração entre os sistemas, serão emitidas novas orientações para assegurar a pronta comunicação entre a CRC e o SIRC. Essa medida também visa dar pleno cumprimento ao Acórdão TCU nº 1606/2025 e garantir que o intercâmbio de informações entre as unidades registrais e os entes públicos ocorra de forma eficiente e segura.
Fonte: ON-RCPN
The post ON-RCPN e Arpen-Brasil publicam orientação sobre a Recomendação CNJ nº 55 e o envio de dados ao SIRC first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
Em união histórica, ANOREG/BR e OAB lançam Cartilha da Advocacia Extrajudicial
Material prático reúne orientações sobre atos extrajudiciais para qualificar advogados de todo o país. “Nos...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
TRF-5 mantém imóvel com família após esposa não ser intimada sobre dívida
A 5ª turma do TRF da 5ª região anulou o procedimento que havia consolidado em favor da Caixa Econômica Federal a...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
Artigo – Penhores empilhados: O crédito termina. A responsabilidade do Registro de Imóveis, não
No Brasil, o crédito rural constitui um dos mais relevantes instrumentos de fomento ao agronegócio. A...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
STJ aponta fraude à execução em doação de imóvel de sócia
Por maioria de 3 a 2, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu fraude à...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
STF vai debater direitos de família e sucessões a partir de sua jurisdição
O Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) realiza, na próxima sexta-feira (21), mais...