NOTÍCIAS
17 DE JULY DE 2026
ONR disponibiliza módulo para acompanhamento de Reurb
Lançado simultaneamente, manual prático de uso já pode ser consultado
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) acaba de disponibilizar aos cartórios de Registro de Imóveis um módulo dedicado exclusivamente ao acompanhamento dos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) dentro do Ofício Eletrônico. Com isso, as serventias passam a dispor de uma ferramenta digital que possibilita gerenciar cada etapa do procedimento.
Para detalhar o funcionamento da plataforma, um passo a passo completo também já está disponível (acesse aqui o e-book). Trata-se de um guia prático de treinamento, que traz ilustrações de tela, diretrizes técnicas de preenchimento e instruções detalhadas de uso de cada funcionalidade.
Funcionalidades
A ideia é que a ferramenta simplifique a execução de tarefas, torne mais eficientes os processos de Reurb e contribua com seu controle estatístico. Por meio dela, é possível cadastrar a matrícula matriz e a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e monitorar todo o fluxo com máxima segurança, até a abertura das matrículas derivadas, que poderão ser incluídas de forma sequencial ou diretamente de outros documentos, utilizando-se as funções copiar e colar.
O sistema também dispõe de uma funcionalidade de importação automatizada em lote no formato JSON, que permite processar grandes volumes de dados. Além disso, conta com ferramentas internas que possibilitam mapear o volume de procedimentos em andamento e saber com exatidão o número de unidades imobiliárias que foram efetivamente regularizadas.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do RIB-SP)
The post ONR disponibiliza módulo para acompanhamento de Reurb first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 47/2025-CGJ altera a CNNR para incluir, expressamente, a forma de cobrança dos emolumentos devidos pela averbação de encerramento da matrícula
Registro de Imóveis - Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para incluir, expressamente, a...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 63/2025 trata de procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis de Pessoas Naturais e Registradores de Imóveis no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab!”
TN, RI e RCPN: Alteração a redação do Provimento nº 55/2025-CGJ, que regulamenta o procedimento a ser adotado...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 54/2025-CGJ acrescenta incisos ao artigo 447 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Registro de Imóveis - Acrescentam-se os incisos I, II, III e IV ao artigo 447 da Consolidação Normativa Notarial...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 51/2025-CGJ trata do pagamento do ITBI no registro da usucapião
RI: Adequação da Consolidação Normativa Notarial e Registral aos termos do art. 421 do Provimento nº...
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2025
Artigo – Estremação de imóvel rural abaixo da fração mínima de parcelamento: O impasse da regularização fundiária
"A própria arquitetura da casa-grande expressaria o modo de organização social e política do Brasil, o...