NOTÍCIAS
13 DE MAY DE 2026
ONR publica ITN 004/2026 e consolida a base técnica do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil
Norma institui a Lista Nacional de Atos e padroniza a escrituração digital em todo o território nacional
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou, na última hoje (04/05), a Instrução Técnica de Normalização nº 004/2026 (ITN 004), norma que estabelece as especificações técnicas do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e consolida as bases para a implantação da escrituração eletrônica em todo o país.
A norma institui a Lista Nacional de Atos do SREI (LNA-SREI) e define padrões técnicos para a modelagem de dados, com o objetivo de garantir uniformidade terminológica, interoperabilidade entre sistemas e integração com instituições financeiras, órgãos públicos e demais atores do mercado. Com a padronização, os atos registrais passam a ser estruturados como documentos nato-digitais, organizados em dados que podem ser processados de forma automatizada, ampliando a eficiência operacional e a segurança jurídica dos serviços.
A ITN 004 também aprova modelos eletrônicos para os atos praticados nos Livros 1 (Protocolo), 2 (Registro Geral) e 3 (Registro Auxiliar), além de estabelecer o formato da situação jurídica do imóvel e de sua certidão, criando uma base uniforme para a escrituração eletrônica em todo o território nacional.
Ao comentar a padronização dos dados registrais, o vice-presidente do ONR, Fernando Nascimento, destacou que a medida atende a uma demanda crescente de integração entre sistemas públicos e privados. “Existe uma necessidade de órgãos públicos de receber informações dos Cartórios para interoperar bases territoriais, ambientais e patrimoniais”, afirmou. Para ele, a estruturação dos dados é um passo essencial para ampliar o uso das informações registrais em políticas públicas e na integração com diferentes bases de dados.
A norma também estabelece diretrizes para a modelagem de dados de pessoas físicas, jurídicas e dos imóveis, além de prever a adoção de medidas de segurança e proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A publicação da ITN 004 é parte do processo de implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e atende às exigências legais de escrituração, conservação e publicidade dos atos em meio eletrônico, com padrões tecnológicos uniformes em todo o país. Com a nova norma, o ONR dá mais um passo em direção a um modelo nacional de registro eletrônico, baseado em dados estruturados, interoperabilidade e integração entre sistemas, reforçando o papel do Registro de Imóveis como infraestrutura essencial para o desenvolvimento econômico e para a formulação de políticas públicas no país.
Acesse a ITN004 na íntegra: https://ridigital.org.br/Suporte/frmITNS.aspx
Fonte: Assessoria de Comunicação do ONR
The post ONR publica ITN 004/2026 e consolida a base técnica do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE SEPTEMBER DE 2026
Saiba como manifestar intenção de doar órgãos por meio de cartórios
Mais de 32 mil brasileiros já utilizaram cartórios de notas para manifestar formalmente a intenção de doar...
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2026
Ministro Benedito Gonçalves, corregedor nacional de Justiça, confirma presença na abertura do XXVI Congresso da ANOREG/BR
O XXVI Congresso Nacional dos Cartórios do Brasil (Congresso da ANOREG/BR) contará com a presença confirmada do...
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2026
Terceiro adquirente de bem penhorado não pode impugnar apuração de haveres
O terceiro adquirente de um imóvel atingido por penhora em decorrência de fraude à execução não tem...
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal nesta quarta-feira (16)
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) realizou, na manhã desta...
Anoreg RS
16 DE SEPTEMBER DE 2026
Podcast STJ No Seu Dia discute testamentos eletrônicos e novas tecnologias no direito sucessório
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda decisão da Terceira Turma do Superior...