NOTÍCIAS
13 DE JULY DE 2026
Orientações e Modelos de Preenchimento do Sistema Justiça Aberta
Confira documento disponibilizado pela ANOREG/BR, bem como a Planilha Prática de Exemplos de Preenchimento da Justiça Aberta.
Após alinhamento técnico solicitado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião dos recentes questionamentos sobre as alterações estruturais no preenchimento do Sistema Justiça Aberta, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) apresentou o modelo oficial e unificado de parametrização de receitas e despesas que deve orientar os lançamentos dos Cartórios a partir de agora. A data limite semestral obrigatória para atualização dos dados de produtividade e arrecadação no sistema se encerra hoje, 10/07/2026.
No documento publicado, a entidade recomenda a observação rigorosa da categorização de fluxos financeiros de Receita e Despesa proposta, além de reforçar que “a sistemática de cálculo das tabelas de emolumentos varia entre as unidades federativas, exigindo especial atenção aos conceitos de cálculo ‘por fora’ e ‘por dentro’”.
Além disso, a ANOREG/BR também disponibilizou a Planilha Prática de Exemplos de Preenchimento da Justiça Aberta e se colocou à disposição de todos os seus associados para esclarecimentos adicionais e suporte técnico contínuo pelos canais [email protected] e WhatsApp (61) 99913-1555 (ramal do jurídico).
Acesse aqui o documento publicado pela ANOREG/BR, a Planilha Prática, o Provimento CN-CNJ n. 218/2026 e o manual de preenchimento do novo sistema Justiça Aberta.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
The post Orientações e Modelos de Preenchimento do Sistema Justiça Aberta first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AUGUST DE 2024
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade...
Anoreg RS
29 DE AUGUST DE 2024
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2024
Terceira Turma decide que perícia é indispensável nas ações de interdição
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o julgamento...
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2024
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.