NOTÍCIAS
08 DE JULY DE 2026
Partilha com divisão desigual de quinhões hereditários é válida
É possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros sejam maiores e capazes. Para homologar o acordo, o juiz deve se limitar a verificar sua regularidade e a livre manifestação de vontade das partes, sem exigir igualdade entre os quinhões.
Com esse entendimento unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso especial para determinar que a desigualdade da divisão da herança não deve impedir a homologação da partilha apresentada ao juízo.
O caso teve origem em ação de inventário. O falecido não deixou descendentes nem ascendentes, mas apenas dois irmãos: um bilateral e um unilateral. Com o inventário, os herdeiros chegaram a um acordo para dividir os bens. Embora, pela ordem de vocação hereditária, o irmão unilateral tivesse direito à metade da parcela destinada ao irmão bilateral, eles ajustaram uma distribuição diferente, pela qual o unilateral receberia a maior parte do patrimônio.
O juízo de primeiro grau recusou a homologação da partilha por entender que o acordo configuraria renúncia parcial da herança, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico. Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o acordo teria o propósito de disfarçar uma doação. No recurso ao STJ, um dos herdeiros alegou que a legislação permite celebrar partilha amigável com quinhões desiguais, sem que isso caracterize renúncia parcial.
Todos de acordo
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a partilha amigável, prevista no artigo 2.015 do Código Civil, prestigia a autonomia dos herdeiros, exigindo apenas que eles sejam capazes, estejam de acordo quanto à divisão dos bens e sigam as formalidades legais.
“Ao partilhar os bens, o artigo 2.017 do Código Civil orienta a observação, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, da maior igualdade possível. Não se exige, entretanto, que a igualdade entre quinhões seja sempre absoluta. O próprio texto legal admite que a igualdade absoluta nem sempre será atingida, diante das particularidades de cada patrimônio e de cada grupo de herdeiros”, afirmou a ministra.
Para a relatora, o acordo firmado entre os irmãos não envolveu renúncia à herança, mas cessão de direitos hereditários, instituto que produz efeitos distintos e pode ocorrer de forma parcial, desde que formalizado antes da partilha.
Nancy Andrighi também ressaltou que a eventual incidência de tributos decorrentes da cessão gratuita dos direitos hereditários, hipótese equiparada à doação, deve ser apreciada pelo fisco, conforme entendimento fixado pela Primeira Seção no Tema 1.074. Assim, a questão tributária não impede a homologação do acordo.
Por fim, a relatora enfatizou que, inexistindo vícios de consentimento ou prejuízo a terceiros, cabe ao Judiciário respeitar a autonomia dos herdeiros maiores e capazes. “A exigência judicial de readequação da partilha consensual, sem demonstração de vícios ou prejuízo a terceiros, viola a celeridade processual e descaracteriza a natureza simplificada do inventário por arrolamento”, concluiu a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
The post Partilha com divisão desigual de quinhões hereditários é válida first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE AUGUST DE 2026
Novo corregedor nacional de justiça defende magistratura mais próxima da sociedade
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves assumiu, nesta terça-feira (25/8), a cadeira...
Anoreg RS
26 DE AUGUST DE 2026
Artigo – A evolução da regulamentação do CNJ sobre a dispensa do recolhimento de tributos como prévia condição de lavratura de escrituras
A lei 11.441/07 representou um marco transformador no sistema jurídico brasileiro ao instituir a via extrajudicial...
Anoreg RS
26 DE AUGUST DE 2026
Portaria Detran/RS n.° 403 padroniza os procedimentos para a transferência de propriedade de veículos leiloados
Padroniza os procedimentos para a transferência de propriedade de veículos leiloados e revoga as Portarias...
Anoreg RS
25 DE AUGUST DE 2026
Projeto permite que usar o FGTS para comprar outro imóvel se o atual estiver a mais de 50 km de distância
Hoje, o trabalhador não pode usar o fundo se já tiver um imóvel no mesmo município ou em cidades vizinhas; a...
Anoreg RS
25 DE AUGUST DE 2026
STF suspende, pela terceira vez, julgamento sobre regularização fundiária
Antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, STF tinha três votos para declarar inconstitucionais trechos da lei...