NOTÍCIAS
17 DE APRIL DE 2026
Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha dos bens no divórcio deve ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública, não sendo válida a utilização de instrumento particular. Com esse entendimento, o colegiado manteve a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para que uma ação de partilha ajuizada pela mulher contra o ex-marido tenha prosseguimento em primeira instância.
O casal formalizou o divórcio por escritura pública, após 15 anos de casamento sob o regime de comunhão de bens e sem filhos. No acordo, ficou definido que a partilha seria feita posteriormente por meio de um contrato particular, no qual definiram a divisão amigável de parte do patrimônio advindo da união. No entanto, a autora da ação afirmou ter descoberto que as cotas de uma empresa que lhe couberam estavam vinculadas a dívidas, o que inviabilizou a atividade empresarial e sua subsistência. Ela ainda alegou que o ex-marido não teria apresentado todos os bens do casal no momento da celebração do acordo.
O processo foi extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de que o instrumento particular foi firmado de forma livre e consciente pelas partes. A sentença considerou que a discussão deveria ocorrer em ação anulatória de acordo ou de sobrepartilha de bens não declarados. O TJRJ, contudo, reformou a decisão e determinou o retorno dos autos à origem para análise da partilha. Para a corte, o acordo particular não observou a forma exigida em lei, o que impedia o reconhecimento de sua validade.
Em recurso especial, o ex-marido argumentou que a partilha de bens por escritura pública é facultativa e defendeu a validade do acordo firmado por instrumento particular entre as partes.
Partilha amigável deve observar as regras de resolução do CNJ
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, apontou que o Código de Processo Civil (CPC) autoriza divórcio, separação ou dissolução de união estável por escritura pública quando houver consenso entre as partes, inexistirem filhos incapazes e forem atendidos os requisitos legais. Segundo ela, mesmo se houver divergência sobre a partilha de bens, o divórcio pode ser concedido sem a definição prévia da divisão, como previsto no artigo 1.581 do Código Civil.
Nessas situações – continuou –, a partilha deve ocorrer posteriormente, por via judicial, seguindo o procedimento aplicável à divisão de bens em inventário. Por outro lado, havendo acordo entre os envolvidos, a partilha pode ser feita de forma amigável em cartório, por escritura pública, conforme regras da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tema é enfrentado pela primeira vez nas turmas de direito privado do STJ
A ministra declarou que o acordo extrajudicial de partilha de bens no divórcio só é válido se observar as formalidades legais, especialmente a exigência de escritura pública. Conforme explicado, a simplificação do procedimento trouxe requisitos que garantem segurança jurídica, sendo essencial que a partilha consensual se dê em cartório, como prevê o CPC.
“Assim, eventual acordo de partilha de bens realizado por instrumento particular não é suficiente para demonstrar a transmissão da propriedade dos bens adquiridos no curso do casamento sob comunhão parcial de bens”, destacou Nancy Andrighi ao negar provimento ao recurso do ex-marido.
Por fim, a relatora comentou que o tema ainda não tinha sido analisado pelas turmas de direito privado do STJ. Antes desse julgamento, houve apenas uma decisão monocrática que abordou a questão, mas no âmbito do direito público, em embargos na execução fiscal (AREsp 3.016.440).
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
The post Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, decide Terceira Turma first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE AUGUST DE 2026
Cartórios brasileiros podem participar do Raio-X dos Cartórios 2026 até 31 de agosto
Notários e registradores de todo o Brasil têm até o dia 31 de agosto para participar do Raio-X dos Cartórios...
Anoreg RS
20 DE AUGUST DE 2026
Mutirões ampliam acesso à Justiça para população em situação de rua; CNJ lança manual para fortalecer a ação
Levar justiça à população em situação de rua é iniciativa que demanda atuação conjunta, dialogada e...
Anoreg RS
20 DE AUGUST DE 2026
Tabelionato de Protestos e Registros Especiais de Canoas promove exposição com obras de assistidos da APAE
Iniciativa integra as ações alusivas à Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e...
Anoreg RS
20 DE AUGUST DE 2026
CNJ publica Provimento nº 252/2026 sobre regras da ATPV-e no Registro Civil
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal e na Lei n. 8.935/1994, que submetem os serviços...
Anoreg RS
20 DE AUGUST DE 2026
Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que cria estado civil de convivente
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que...