NOTÍCIAS
07 DE AUGUST DE 2026
Paternidade reconhecida após morte de trabalhador autoriza filho a pedir indenização
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o andamento da ação ajuizada por um jovem cuja paternidade só foi reconhecida depois da morte do seu pai em um acidente de trabalho.
No entendimento do colegiado, o prazo prescricional só começou a correr quando o filho, titular do direito, teve ciência inequívoca de sua existência e da possibilidade de exercê-lo.
O acidente aconteceu em 1989, quando o trabalhador caiu cerca de dez metros enquanto trocava um telhado. Na ação, proposta somente em 2015, o jovem, nascido em 1990, disse que seus pais, na época, mantinham uma relação estável, mas somente em 2014 a Justiça confirmou a paternidade.
O autor pediu para ser incluído entre as pessoas que têm direito à indenização pela morte do pai, que já foi reconhecida à sua mãe e à sua irmã mais velha em ação proposta em 1997.
O juízo de primeiro grau entendeu que o pedido do herdeiro tinha natureza civil e, portanto, estava sujeito ao prazo de três anos para ajuizamento da ação.
Conforme a decisão, esse prazo começou a correr em 2006, quando ele completou 16 anos e soube da paternidade, e não em 2014, com a decisão judicial, que apenas confirmou um fato já conhecido. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença.
Reconhecimento formal
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista do jovem, explicou que o TST já firmou entendimento de que o prazo para os herdeiros pedirem indenização por danos morais e materiais em razão da morte por acidente de trabalho é de três anos, contado, em regra, a partir do óbito.
Todavia, a contagem deve se iniciar quando for possível propor a ação, ou seja, no momento em que o direito puder ser efetivamente exercido.
No caso concreto, o herdeiro só passou a ter direito de ingressar com a reclamação trabalhista depois da confirmação da paternidade pela justiça, em 2014. Até então, ele não podia pedir indenização pela morte do pai, pois ainda não havia o reconhecimento formal dessa condição.
Com a decisão de afastar a prescrição, foi determinado o retorno dos autos à vara do trabalho para o prosseguimento do pedido indenizatório. Ficou vencido o ministro Agra Belmonte, que não conhecia do recurso do herdeiro. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
RR 10770-67.2015.5.15.0007
Fonte: Conjur
The post Paternidade reconhecida após morte de trabalhador autoriza filho a pedir indenização first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE AUGUST DE 2026
Justiça nomeia mãe como curadora de homem com esquizofrenia em atos negociais
A 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, em Santa Catarina, determinou a interdição de um homem...
Anoreg RS
25 DE AUGUST DE 2026
Vínculo socioafetivo se consolida como fator de peso em decisões de parentalidade
O vínculo socioafetivo tem se consolidado no Brasil como fator de peso em decisões judiciais envolvendo...
Anoreg RS
24 DE AUGUST DE 2026
Registro de filhos de brasileiros dispara nos EUA e cresce 271% em quatro anos
Consulados receberam mais de 21 mil pedidos em 2025; endurecimento migratório americano e busca pela documentação...
Anoreg RS
24 DE AUGUST DE 2026
51º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil reúne inovação e grandes nomes em Salvador
Com inscrições abertas para o 2º lote, maior evento do setor Registral Imobiliário combina debates de alto...
Anoreg RS
24 DE AUGUST DE 2026
Cartórios podem registrar penhora de imóvel em tempo real
Os cartórios do país passam a poder receber, em tempo real, as ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de...