NOTÍCIAS
07 DE AUGUST DE 2026
Paternidade reconhecida após morte de trabalhador autoriza filho a pedir indenização
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o andamento da ação ajuizada por um jovem cuja paternidade só foi reconhecida depois da morte do seu pai em um acidente de trabalho.
No entendimento do colegiado, o prazo prescricional só começou a correr quando o filho, titular do direito, teve ciência inequívoca de sua existência e da possibilidade de exercê-lo.
O acidente aconteceu em 1989, quando o trabalhador caiu cerca de dez metros enquanto trocava um telhado. Na ação, proposta somente em 2015, o jovem, nascido em 1990, disse que seus pais, na época, mantinham uma relação estável, mas somente em 2014 a Justiça confirmou a paternidade.
O autor pediu para ser incluído entre as pessoas que têm direito à indenização pela morte do pai, que já foi reconhecida à sua mãe e à sua irmã mais velha em ação proposta em 1997.
O juízo de primeiro grau entendeu que o pedido do herdeiro tinha natureza civil e, portanto, estava sujeito ao prazo de três anos para ajuizamento da ação.
Conforme a decisão, esse prazo começou a correr em 2006, quando ele completou 16 anos e soube da paternidade, e não em 2014, com a decisão judicial, que apenas confirmou um fato já conhecido. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença.
Reconhecimento formal
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista do jovem, explicou que o TST já firmou entendimento de que o prazo para os herdeiros pedirem indenização por danos morais e materiais em razão da morte por acidente de trabalho é de três anos, contado, em regra, a partir do óbito.
Todavia, a contagem deve se iniciar quando for possível propor a ação, ou seja, no momento em que o direito puder ser efetivamente exercido.
No caso concreto, o herdeiro só passou a ter direito de ingressar com a reclamação trabalhista depois da confirmação da paternidade pela justiça, em 2014. Até então, ele não podia pedir indenização pela morte do pai, pois ainda não havia o reconhecimento formal dessa condição.
Com a decisão de afastar a prescrição, foi determinado o retorno dos autos à vara do trabalho para o prosseguimento do pedido indenizatório. Ficou vencido o ministro Agra Belmonte, que não conhecia do recurso do herdeiro. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
RR 10770-67.2015.5.15.0007
Fonte: Conjur
The post Paternidade reconhecida após morte de trabalhador autoriza filho a pedir indenização first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JULY DE 2026
Jornal Nacional – Plataforma unifica serviços de cartórios e promete facilitar acesso a documentos na internet
Sistema Meu Registro permite solicitar certidões de nascimento e registros de imóveis em um só lugar, reduzindo...
Anoreg RS
13 DE JULY DE 2026
Orientações e Modelos de Preenchimento do Sistema Justiça Aberta
Após alinhamento técnico solicitado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião dos recentes...
Anoreg RS
13 DE JULY DE 2026
ANOREG/BR promove live na Semana da Qualidade do PQTA e sorteia três inscrições gratuitas
Na noite desta quinta-feira (08), a ANOREG/BR promoveu a live “O impacto real do PQTA no seu Cartório” como...
Anoreg RS
13 DE JULY DE 2026
Plataforma unifica serviços de cartórios e promete facilitar acesso a documentos na internet
Sistema Meu Registro permite solicitar certidões de nascimento e registros de imóveis em um só lugar, reduzindo...
Anoreg RS
13 DE JULY DE 2026
TJRS publica sexta retificação do edital do IV Concurso de Cartórios do Rio Grande do Sul
IV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO RIO...