NOTÍCIAS
10 DE MARCH DE 2026
Penhora de bens por dívida não pode incluir imóvel doado ao cônjuge
Bens recebidos por doação durante o casamento sob comunhão parcial de bens integram o patrimônio exclusivo do donatário. Por essa razão, não podem ser alvo de penhora para quitar dívidas contraídas exclusivamente pelo outro cônjuge.
Com base nesse entendimento, o juiz André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, acolheu embargos de terceiro para desconstituir uma penhora que recaía sobre a fazenda de uma produtora rural.
A disputa tem origem em uma ação de depósito ajuizada pela Companhia Nacional de Abastecimento em 1996. O processo cobrava a perda de mais de 750 mil quilos de milho estocados no armazém de uma empresa do marido da autora dos embargos.
Na fase de cumprimento de sentença, a Conab pediu a penhora de uma fazenda registrada exclusivamente no nome da mulher do devedor. Ela havia recebido a propriedade rural por doação de seu pai em 1985, quase sete anos antes da celebração do contrato que originou a dívida. A mulher não foi citada ou intimada na execução e tomou conhecimento da restrição por terceiros, já na fase de avaliação do bem.
Nos autos, a produtora rural argumentou que o imóvel era de sua propriedade exclusiva. A Conab contestou o pedido afirmando que a mulher se beneficiou das atividades da companhia do marido, por integrar o mesmo núcleo familiar. Esse argumento é sustentado pela Súmula 251 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que o cônjuge responde pela dívida se o credor provar que o enriquecimento ilícito beneficiou o casal.
Bem protegido
Ao analisar o litígio, o juiz acolheu os argumentos da autora. Ele observou que o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil é expresso ao excluir da comunhão parcial os bens que sobrevierem a cada cônjuge por doação.
O julgador explicou que a tese da Conab confunde a meação, que é parcela dos bens comuns, com a proteção absoluta a um bem particular. Ele afirmou que a Súmula 251 do STJ sobre o tema se aplica apenas ao patrimônio comum, não havendo base legal para estender a responsabilidade executiva com base em alegações genéricas de benefício à família.
Além disso, ele rechaçou a tentativa de inverter o ônus da prova contra a mulher. O juiz ressaltou que, como o bem é particular por força de lei, cabe ao credor demonstrar qualquer exceção.
“A CONAB não apresenta nenhum elemento concreto, documental ou de outra natureza, que demonstre que o imóvel doado à embargante em 1985 (…) tenha servido de base econômica para as atividades da empresa executada ou que a obrigação inadimplida tenha revertido em proveito do casal.”
“Tratando-se de bem que, por determinação legal expressa, não integra o patrimônio comum, o ônus de demonstrar eventual exceção — se fosse o caso — competiria ao credor que pretende alcançá-lo, e não ao proprietário que o detém com título dominial limpo”, concluiu o julgador.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 1023659-55.2025.4.01.3500
Fonte: Conjur
The post Penhora de bens por dívida não pode incluir imóvel doado ao cônjuge first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
Personagens Gaúchos: o centenário de Plínio Barbosa Pacheco
Projeto da Anoreg/RS resgata a trajetória do idealizador da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém a partir de sua...
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é possível reconhecer...
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
Sessão Solene no Senado celebra 2 anos da AEDO e destaca papel do Notariado Brasileiro na doação de órgãos
O Senado Federal realizou, nesta terça-feira (19.05), Sessão Solene em comemoração aos dois anos...
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
Pela primeira vez, sub-registro de nascidos vivos fica abaixo de 1%
Em 2024, a taxa estimada de sub-registro de nascidos vivos foi de 0,95%, ficando pela primeira vez abaixo de 1%....
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
CCIR 2026: documento já pode ser emitido e está disponível pela internet
Conforme divulgado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) disponibilizou o Certificado...