NOTÍCIAS
10 DE MARCH DE 2026
Penhora de bens por dívida não pode incluir imóvel doado ao cônjuge
Bens recebidos por doação durante o casamento sob comunhão parcial de bens integram o patrimônio exclusivo do donatário. Por essa razão, não podem ser alvo de penhora para quitar dívidas contraídas exclusivamente pelo outro cônjuge.
Com base nesse entendimento, o juiz André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, acolheu embargos de terceiro para desconstituir uma penhora que recaía sobre a fazenda de uma produtora rural.
A disputa tem origem em uma ação de depósito ajuizada pela Companhia Nacional de Abastecimento em 1996. O processo cobrava a perda de mais de 750 mil quilos de milho estocados no armazém de uma empresa do marido da autora dos embargos.
Na fase de cumprimento de sentença, a Conab pediu a penhora de uma fazenda registrada exclusivamente no nome da mulher do devedor. Ela havia recebido a propriedade rural por doação de seu pai em 1985, quase sete anos antes da celebração do contrato que originou a dívida. A mulher não foi citada ou intimada na execução e tomou conhecimento da restrição por terceiros, já na fase de avaliação do bem.
Nos autos, a produtora rural argumentou que o imóvel era de sua propriedade exclusiva. A Conab contestou o pedido afirmando que a mulher se beneficiou das atividades da companhia do marido, por integrar o mesmo núcleo familiar. Esse argumento é sustentado pela Súmula 251 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que o cônjuge responde pela dívida se o credor provar que o enriquecimento ilícito beneficiou o casal.
Bem protegido
Ao analisar o litígio, o juiz acolheu os argumentos da autora. Ele observou que o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil é expresso ao excluir da comunhão parcial os bens que sobrevierem a cada cônjuge por doação.
O julgador explicou que a tese da Conab confunde a meação, que é parcela dos bens comuns, com a proteção absoluta a um bem particular. Ele afirmou que a Súmula 251 do STJ sobre o tema se aplica apenas ao patrimônio comum, não havendo base legal para estender a responsabilidade executiva com base em alegações genéricas de benefício à família.
Além disso, ele rechaçou a tentativa de inverter o ônus da prova contra a mulher. O juiz ressaltou que, como o bem é particular por força de lei, cabe ao credor demonstrar qualquer exceção.
“A CONAB não apresenta nenhum elemento concreto, documental ou de outra natureza, que demonstre que o imóvel doado à embargante em 1985 (…) tenha servido de base econômica para as atividades da empresa executada ou que a obrigação inadimplida tenha revertido em proveito do casal.”
“Tratando-se de bem que, por determinação legal expressa, não integra o patrimônio comum, o ônus de demonstrar eventual exceção — se fosse o caso — competiria ao credor que pretende alcançá-lo, e não ao proprietário que o detém com título dominial limpo”, concluiu o julgador.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 1023659-55.2025.4.01.3500
Fonte: Conjur
The post Penhora de bens por dívida não pode incluir imóvel doado ao cônjuge first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JULY DE 2026
XVI Fórum de Integração Jurídica da ENNOR será realizado em agosto
Foi confirmada pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) a nova data para o XVI Fórum de...
Anoreg RS
29 DE JULY DE 2026
Anoreg/RS e RIB-RS participam de reunião sobre o Programa Integrado de Requalificação do Vale do Taquari
Iniciativa integra as ações do Plano Rio Grande e prevê a aquisição de imóveis localizados em áreas de alto...
Anoreg RS
29 DE JULY DE 2026
Novas exigências do CNJ ampliam o foco dos cartórios para gestão e compliance
Após avanço da digitalização, especialistas apontam que governança e sucessão técnica passam a ser...
Anoreg RS
29 DE JULY DE 2026
IRIB Qualifica 2.0 realiza treinamento sobre novas tendências e gestão de pessoas em Registros de Imóveis
Conduzida por Roberta Barossi, head de Educação do Grupo TXAI, aula detalhou a transição para a liderança...
Anoreg RS
29 DE JULY DE 2026
Artigo – Reflexões sobre a regulamentação da atividade notarial e registral – por Gustavo Fiscarreli
Hoje, ao acessar o portal justiça aberta do CNJ para o envio semestral de dados, deparei-me com o impacto do...