NOTÍCIAS
06 DE APRIL DE 2026
Pensão é devida desde a morte, mesmo com união estável reconhecida posteriormente
Caso o reconhecimento da união estável seja necessário, a pensão por morte é retroativa desde a data do óbito, e não a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a união. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Goiasprev pague pensão por morte retroativa desde 2020.
Segundo o processo, o autor entrou com pedido administrativo na autarquia para receber pensão por morte 25 dias depois do falecimento do seu companheiro, em 2020, mas a gestora negou, alegando a falta de documentos que comprovassem a união estável do casal.
O viúvo, então, ajuizou ação para receber a pensão. Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia reconheceu a união e determinou o pagamento da pensão acumulada desde o reconhecimento (trânsito em julgado da sentença) até o efetivo pagamento.
O autor recorreu e pediu o pagamento desde a morte do companheiro ou a partir da data em que fez o requerimento administrativo.
Retroatividade
O relator do caso, desembargador Breno Caiado, acolheu o recurso do autor. Ele afirma que o direito à pensão por morte é regido pela legislação vigente no momento do acontecimento, de acordo com a Súmula 340 do Superior Tribunal de Jutiça.
Na época do óbito, diz o juiz, era vigente a Lei Complementar Estadual 77/2010, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. De acordo com o artigo 67 da norma, a pensão por morte é devida a partir da data do óbito, desde que requerida em até 30 dias. Como o autor fez o requerimento 25 dias depois do falecimento, o pedido estava dentro do prazo e, “sob a ótica estritamente legal e sumulada, o benefício é devido desde a data do óbito”.
Caiado também aponta que o reconhecimento da união estável na sentença tem natureza declaratória, ou seja, é apenas uma confirmação de uma situação que já existia, sem criar ou extinguir direitos e, portanto, a cobrança da pensão já era válida desde a morte. “Uma vez declarada a união, o dependente passa a ostentar tal condição desde o fato gerador (óbito), e não a partir da sentença que apenas declarou o direito que já lhe assistia”, afirma o desembargador.
O magistrado, então, reformou a sentença e determinou que a pensão seja cobrada a partir da data da morte do servidor. O desembargador Paulo César Alves das Neves e o juiz substituto Antônio Cézar P. Menezes votaram de acordo com o relator.
Fonte: Conjur
The post Pensão é devida desde a morte, mesmo com união estável reconhecida posteriormente first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2026
Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória
O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2026
Reunião mensal da Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes debate avanços institucionais, novas parcerias e prestação de serviços
A Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes realizou sua reunião mensal para deliberar sobre pautas de grande relevância...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2026
Projeto suspende prestações do Minha Casa, Minha Vida para vítimas de desastres
O Projeto de Lei 814/26 suspende por um ano o pagamento das prestações dos contratos do Minha Casa, Minha Vida...
Anoreg RS
15 DE JULY DE 2026
Podcast STJ No Seu Dia discute partilha de bens no divórcio e exigência de formalização em acordos patrimoniais
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata das regras jurídicas aplicáveis à partilha...
Anoreg RS
15 DE JULY DE 2026
Justiça Gaúcha autoriza alteração de sobrenome em razão de histórico de violência familiar
A Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo, da Vara da Direção do Foro da Comarca de Caxias do Sul, autorizou a...