NOTÍCIAS
06 DE APRIL DE 2026
Pensão é devida desde a morte, mesmo com união estável reconhecida posteriormente
Caso o reconhecimento da união estável seja necessário, a pensão por morte é retroativa desde a data do óbito, e não a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a união. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Goiasprev pague pensão por morte retroativa desde 2020.
Segundo o processo, o autor entrou com pedido administrativo na autarquia para receber pensão por morte 25 dias depois do falecimento do seu companheiro, em 2020, mas a gestora negou, alegando a falta de documentos que comprovassem a união estável do casal.
O viúvo, então, ajuizou ação para receber a pensão. Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia reconheceu a união e determinou o pagamento da pensão acumulada desde o reconhecimento (trânsito em julgado da sentença) até o efetivo pagamento.
O autor recorreu e pediu o pagamento desde a morte do companheiro ou a partir da data em que fez o requerimento administrativo.
Retroatividade
O relator do caso, desembargador Breno Caiado, acolheu o recurso do autor. Ele afirma que o direito à pensão por morte é regido pela legislação vigente no momento do acontecimento, de acordo com a Súmula 340 do Superior Tribunal de Jutiça.
Na época do óbito, diz o juiz, era vigente a Lei Complementar Estadual 77/2010, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. De acordo com o artigo 67 da norma, a pensão por morte é devida a partir da data do óbito, desde que requerida em até 30 dias. Como o autor fez o requerimento 25 dias depois do falecimento, o pedido estava dentro do prazo e, “sob a ótica estritamente legal e sumulada, o benefício é devido desde a data do óbito”.
Caiado também aponta que o reconhecimento da união estável na sentença tem natureza declaratória, ou seja, é apenas uma confirmação de uma situação que já existia, sem criar ou extinguir direitos e, portanto, a cobrança da pensão já era válida desde a morte. “Uma vez declarada a união, o dependente passa a ostentar tal condição desde o fato gerador (óbito), e não a partir da sentença que apenas declarou o direito que já lhe assistia”, afirma o desembargador.
O magistrado, então, reformou a sentença e determinou que a pensão seja cobrada a partir da data da morte do servidor. O desembargador Paulo César Alves das Neves e o juiz substituto Antônio Cézar P. Menezes votaram de acordo com o relator.
Fonte: Conjur
The post Pensão é devida desde a morte, mesmo com união estável reconhecida posteriormente first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
CNB/CF disponibiliza materiais para orientar cidadãos sobre a prova de vida no e-Notariado
A partir de 1º de junho, o e-Notariado passou a contar com uma nova camada de segurança nos atos protocolares...
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
Portaria nº 127/2026 designa integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional para estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e...
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
Reunião com comitiva de Capão do Cipó trata sobre serviços extrajudiciais
Uma comitiva de Capão do Cipó, liderada pelo Deputado Estadual Gerson Burmann, foi recepcionada nesta quarta-feira...
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
Casamento Coletivo oficializa união de 35 casais em Viamão
Uma cerimônia realizada no Foro de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, selou a união de 35 casais....
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
Comissão aprova criação de programa de proteção patrimonial para idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa...