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22 DE OCTOBER DE 2026
PL altera o Código Civil para incluir a caução locatícia como direito real, desde que registrada no Registro de Imóveis
Projeto de Lei aguarda designação de Relator na CCJ do Senado Federal.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 3.367/2024 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), que altera o Código Civil para incluir a caução locatícia na lista de direitos reais, desde que registrada no Registro de Imóveis. O PL aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o PL, se aprovado como apresentado, o art. 1.225 do Código Civil passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação: “XV – caução locatícia averbada na matrícula do imóvel.”
Para o autor do Projeto de Lei, “a proposta visa a introduzir uma alteração no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente na forma como a caução locatícia é tratada no contexto de garantias reais. A necessidade de tal reforma decorre das recentes decisões judiciais e da interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a natureza jurídica da caução locatícia, destacando a necessidade de harmonização e clareza legislativa sobre o tema.”
Marangoni também aponta que “a ausência de uma definição clara e inequívoca sobre a natureza da caução locatícia tem gerado insegurança jurídica e divergências nas interpretações judiciais. Apesar das decisões recentes, ainda há falta de uniformidade na aplicação e reconhecimento da caução locatícia como uma garantia real, principalmente em relação aos direitos dos credores em situações de concurso de credores.”
Outro ponto destacado pelo autor do PL diz respeito ao reconhecimento da caução locatícia como um direito real de garantia. Para Marangoni, trata-se de uma medida que “alinha a legislação brasileira com as práticas judiciais atuais e com a realidade dos contratos de locação. A proposta de lei visa assegurar a proteção e segurança dos credores, simplificar o tratamento jurídico das garantias locatícias e promover maior estabilidade no mercado imobiliário.”
Leia o texto do PL em trâmite no Senado Federal e o texto inicial apresentado na Câmara dos Deputados.
Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
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