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11 DE AUGUST DE 2026
PL prevê validação automática do CAR para pequenas propriedades
Objetivo é aprimorar a governança ambiental.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.238/2026 (PL), que altera o Código Florestal para prever a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no caso de imóveis rurais com área total de até quatro módulos fiscais. O projeto aguarda Parecer do Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
Conforme publicado pela Agência Câmara de Notícias, o PL tem como objetivo o aprimoramento da governança ambiental, prevendo que, “para que a inscrição no CAR seja validada de forma automática, a área rural do imóvel precisará estar consolidada até 22 de julho de 2008. O terreno também não poderá apresentar indícios de supressão ou de degradação de vegetação nativa até 31 de dezembro de 2025. A proposta exige ainda que a propriedade não possua sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou imóveis contíguos. A aprovação automática também não se aplicará a áreas que sejam alvo de embargo por órgãos ambientais.”
Na Justificação do PL, de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (PL-RO), consta que, “passados quase 15 anos do atual Código Florestal, o cenário ainda é preocupante. Em 2024, estimou-se que 97% dos mais de 7,5 milhões de cadastros não haviam sido analisados, configurando um verdadeiro gargalo para a implementação da lei. A validação do CAR, etapa indispensável para conferir plena eficácia jurídica ao instrumento, permanece um processo lento, complexo e desafiador, com impactos negativos diretos sobre produtores rurais e sobre a capacidade do Poder Público de planejar e fiscalizar o uso da terra.”
Mosquini ainda ressalta que, “a manutenção de um grande passivo de cadastros pendentes de análise prolonga a insegurança jurídica, desestimula a regularização, sobretudo entre pequenos produtores, e compromete o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável.”
Além da CAPADR, o PL será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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