NOTÍCIAS
08 DE JULY DE 2026
Portaria CN-CNJ n. 49/2026 aprova o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 02/07/2026, Edição n. 155/2026, Seção Corregedoria, p. 2), a Portaria CN-CNJ n. 49/2026, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), aprovando o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
O Regulamento Geral considerou a criação da nova Estrutura Orgânica da Corregedoria Nacional de Justiça formalizada pela Portaria CNJ n. 221/2026.
Composto de 62 artigos, o Regulamento Geral trata de temas como a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro; a Seção de Gestão do Exame Nacional dos Cartórios (SECAR); e a Coordenadoria de Gestão de Projetos da Corregedoria nas atividades de gerenciamento de projetos e ações estratégicas relacionados ao foro extrajudicial, dentre outros.
Fonte: IRIB.
The post Portaria CN-CNJ n. 49/2026 aprova o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Resolução CNJ nº683 dispõe sobre a racionalização do ajuizamento e da tramitação das execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras no Poder Judiciário
Dispõe sobre a racionalização do ajuizamento e da tramitação das execuções de títulos extrajudiciais...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Cartório TOP 2026: avaliação reconhece boas práticas de gestão nos serviços notariais e registrais
Programa da ANOREG/BR utiliza metodologia baseada na NBR 15906:2021 e conta com autoavaliação, treinamento e...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Atuação da Defensoria Pública como curador especial não gera sucumbência em ação de usucapião, decide STJ
Na ação de usucapião, se a Defensoria Pública atuar por imperativo legal como curador especial, em favor de réu...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
STF reafirma que inventário de patrimônio cultural não impede demolição de imóvel
No último dia 11 de julho, foi publicado o acórdão do ARE 1.479.746 AgR-segundo/RS, julgado pela 2ª Turma do...