NOTÍCIAS
01 DE OCTOBER DE 2026
Portaria Detran/RS nº 485 divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Cerro Branco
PORTARIA DETRAN/RS Nº 485, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Cerro Branco.
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 29 de julho de 2026; e
considerando o contido no processo SEI n.º 26/1244-9008604-2 ,
RESOLVE:

Art. 1º Publicar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município Cerro Branco , pertencente à Comarca de Cachoeira do Sul e à Região Funcional de Planejamento número oito (RF8):
Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme o artigo anterior, que, em observância aos critérios de preferencialidade dispostos nos incisos I a V do § 3º do art. 28 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações, e considerando a existência de serventia extrajudicial no município, tem-se o seguinte vencedor e ordem de classificação preliminar dos demais interessados:
I – Primeiro colocado: CRVA0389, do município de Paraíso do Sul, pertencente à mesma Região Funcional de Planejamento (RF8) do Posto de Atendimento (inciso IV do § 3º do art. 28);
II – Segundo ao oitavo colocados: aplica-se o disposto no inciso V do § 3º do art. 28, devendo a classificação final ser definida em sorteio entre eles.
Art. 3º Em observância ao disposto no § 4º do art. 28 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações, que remete aos arts. 20 a 22 da mesma normativa, declarar como vencedor o CRVA0389, conforme disposto no inciso I do artigo anterior.§ 1º O resultado parcial, nos termos do caput deste artigo, será encaminhado para a Corregedoria-Geral de Justiça conforme disposto no § 1º do artigo 21 e no artigo 24 da Portaria referida.
- 2º Os demais interessados não declarados vencedores, conforme disposto no inciso II do artigo anterior, terão sua classificação estabelecida em sorteio público a ser realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados, por meio de notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam.
- 3º Em ocorrendo o sorteio estabelecido no parágrafo anterior, será publicada nova Portaria no Diário Oficial do Estado contendo a classificação final de todos os interessados, conforme a ordem de sorteio, representando o encerramento do certame.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski
ISABEL CRISTINA DOS REIS FRISKI
Diretora-Geral
Rua Comendador Manoel Pereira, 24
Porto Alegre
MARCOS BRUM PEIXOTO
Diretor Administrativo e Financeiro
Rua Comendador Manoel Pereira, 24
Porto Alegre
Protocolo: 2026001486750
The post Portaria Detran/RS nº 485 divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Cerro Branco first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
Cresce procura por serviços digitais de Registro de Imóveis
Número de solicitações atendidas aumentou 17,5% em 2025; regiões Sudeste e Sul lideraram ranking É crescente...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
CPC completa 11 anos com impacto estruturante no Direito das Famílias e das Sucessões
Em vigor desde 2015, o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa 11 anos de vigência no dia...
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens
REsp 2.130.069-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado O Projeto de Lei 2111/25, do...