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01 DE OCTOBER DE 2026
Portaria Detran/RS nº 485 divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Cerro Branco
PORTARIA DETRAN/RS Nº 485, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Cerro Branco.
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 29 de julho de 2026; e
considerando o contido no processo SEI n.º 26/1244-9008604-2 ,
RESOLVE:

Art. 1º Publicar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município Cerro Branco , pertencente à Comarca de Cachoeira do Sul e à Região Funcional de Planejamento número oito (RF8):
Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme o artigo anterior, que, em observância aos critérios de preferencialidade dispostos nos incisos I a V do § 3º do art. 28 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações, e considerando a existência de serventia extrajudicial no município, tem-se o seguinte vencedor e ordem de classificação preliminar dos demais interessados:
I – Primeiro colocado: CRVA0389, do município de Paraíso do Sul, pertencente à mesma Região Funcional de Planejamento (RF8) do Posto de Atendimento (inciso IV do § 3º do art. 28);
II – Segundo ao oitavo colocados: aplica-se o disposto no inciso V do § 3º do art. 28, devendo a classificação final ser definida em sorteio entre eles.
Art. 3º Em observância ao disposto no § 4º do art. 28 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações, que remete aos arts. 20 a 22 da mesma normativa, declarar como vencedor o CRVA0389, conforme disposto no inciso I do artigo anterior.§ 1º O resultado parcial, nos termos do caput deste artigo, será encaminhado para a Corregedoria-Geral de Justiça conforme disposto no § 1º do artigo 21 e no artigo 24 da Portaria referida.
- 2º Os demais interessados não declarados vencedores, conforme disposto no inciso II do artigo anterior, terão sua classificação estabelecida em sorteio público a ser realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados, por meio de notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam.
- 3º Em ocorrendo o sorteio estabelecido no parágrafo anterior, será publicada nova Portaria no Diário Oficial do Estado contendo a classificação final de todos os interessados, conforme a ordem de sorteio, representando o encerramento do certame.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski
ISABEL CRISTINA DOS REIS FRISKI
Diretora-Geral
Rua Comendador Manoel Pereira, 24
Porto Alegre
MARCOS BRUM PEIXOTO
Diretor Administrativo e Financeiro
Rua Comendador Manoel Pereira, 24
Porto Alegre
Protocolo: 2026001486750
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