NOTÍCIAS
05 DE JUNE DE 2026
Portaria nº 127/2026 designa integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional para estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais
PORTARIA Nº 127/2026-P
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a necessidade de atender ao que consta no expediente SEI nº 8.2026.0022/000060-1,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para integrarem o Grupo de Trabalho Interinstitucional para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais, instituído pelo Ato nº 076/2026-P, de 1º de junho de 2026:
I – o Juiz-Corregedor Doutor Felipe Só dos Santos Lumertz, na condição de Coordenador;
II – o Juiz-Assessor Doutor Ruy Rosado de Aguiar Neto, da Assessoria Especial Administrativa;
III – o Diretor-Geral Adjunto Tiago Diogo da Silva;
IV – o Diretor da Direção Financeira, Joel Borges da Fonseca;
V – o Diretor do Departamento de Receita, Augusto Cesar Cavedon Porto Alegre;
VI – o servidor Willian Couto Machado, da Assessoria de Correição Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça;
VII – como representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul, a Tabeliã Luciane Maria da Silva, de Pouso Novo, Comarca de Arroio do Meio, e o Registrador Cláudio Nunes Grecco, de Bom Retiro do Sul, Comarca de Estrela.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria da Presidência, 02 de junho de 2026.
DESEMBARGADOR EDUARDO UHLEIN,
PRESIDENTE.
The post Portaria nº 127/2026 designa integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional para estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
Concurso para serventias extrajudiciais é suspenso em cumprimento a liminar do CNJ
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), informa que o...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
Cartórios sentem reflexos discretos da semana santa
No período que convida ao recolhimento, à revisão de vida e à busca de coerência interior, muitos casais se...
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Sem prova de união estável, mulher terá de desocupar imóvel rural, decide TJ-SC
A inexistência de prova robusta da união estável afasta o direito real de habitação previsto no Código...
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Resolução ajusta normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do RenovAgro
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.288, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Ajusta normas do Programa Nacional de Fortalecimento da...
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Artigo – Memória, verdade e dignidade: A retificação de óbitos da ditadura no Registro Civil brasileiro – Por Moema Locatelli Belluzzo
A consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil não se limitou à reorganização das instituições...