NOTÍCIAS
05 DE JUNE DE 2026
Portaria nº 127/2026 designa integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional para estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais
PORTARIA Nº 127/2026-P
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a necessidade de atender ao que consta no expediente SEI nº 8.2026.0022/000060-1,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para integrarem o Grupo de Trabalho Interinstitucional para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais, instituído pelo Ato nº 076/2026-P, de 1º de junho de 2026:
I – o Juiz-Corregedor Doutor Felipe Só dos Santos Lumertz, na condição de Coordenador;
II – o Juiz-Assessor Doutor Ruy Rosado de Aguiar Neto, da Assessoria Especial Administrativa;
III – o Diretor-Geral Adjunto Tiago Diogo da Silva;
IV – o Diretor da Direção Financeira, Joel Borges da Fonseca;
V – o Diretor do Departamento de Receita, Augusto Cesar Cavedon Porto Alegre;
VI – o servidor Willian Couto Machado, da Assessoria de Correição Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça;
VII – como representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul, a Tabeliã Luciane Maria da Silva, de Pouso Novo, Comarca de Arroio do Meio, e o Registrador Cláudio Nunes Grecco, de Bom Retiro do Sul, Comarca de Estrela.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria da Presidência, 02 de junho de 2026.
DESEMBARGADOR EDUARDO UHLEIN,
PRESIDENTE.
The post Portaria nº 127/2026 designa integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional para estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Cartório TOP 2026: avaliação reconhece boas práticas de gestão nos serviços notariais e registrais
Programa da ANOREG/BR utiliza metodologia baseada na NBR 15906:2021 e conta com autoavaliação, treinamento e...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Atuação da Defensoria Pública como curador especial não gera sucumbência em ação de usucapião, decide STJ
Na ação de usucapião, se a Defensoria Pública atuar por imperativo legal como curador especial, em favor de réu...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil
A filiação biológica integra a identidade da pessoa e, portanto, não pode ser retirada sob a justificativa...
Anoreg RS
21 DE JULY DE 2026
CAS do Senado Federal aprova PL n. 1.905/2023 que prevê a inclusão das instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos na REURB-E
Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) o texto do Projeto de Lei n....