NOTÍCIAS
23 DE APRIL DE 2026
Portaria nº 26 do CNJ altera portaria que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil
PORTARIA Nº 26, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Portaria n° 74, de 18 de outubro de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil – GTESC/CN.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2° e 4° da Portaria n° 74, de 18 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
II – Geiza Elem Souza de Matos, Tabeliã e Registradora do Cartório Extrajudicial de Barcelos;
III – Letícia Camargo Carvalho, Tabeliã e Registradora de São Gabriel da Cachoeira;
IV – Daniele dos Santos Fernandes, Defensora Pública do Estado do Amazonas;
V – Natália Albuquerque Dino, Secretária-executiva do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário;
VI – João Paulo Schoucair, Presidente do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas;
VII – Caio Henrique Faustino da Silva, Coordenador de Gestão de Programas e Projetos da Corregedoria Nacional de Justiça;
VIII – Amanda Ribeiro Aliceral Rosa, assistente da Coordenadoria de Gestão de Programas e Projetos da Corregedoria Nacional de Justiça. (NR)”
“Art. 4º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Rodrigo Gonçalves de Souza como Coordenador do Grupo de Trabalho. (NR)” Art. 2° Fica acrescido o art. 5°-A à Portaria nº 74, de 18 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de seus trabalhos, contado da data de publicação desta Portaria. (NR)”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: Diário do CNJ
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