NOTÍCIAS
08 DE MAY DE 2026
Portaria nº 29 do CNJ institui o Programa Nacional de Execução Efetiva no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça
PORTARIA Nº 29, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Programa Nacional de Execução Efetiva no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, define sua estrutura de governança e estabelece diretrizes para sua implementação.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no Provimento nº 223/2026, que instituiu o Programa Nacional de Execução Efetiva (PNEE), e considerando o disposto no Processo SEI/CNJ nº 14751/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a efetividade da execução judicial por meio de ações estruturantes de padronização, integração de dados, automação e uso de inteligência artificial;
CONSIDERANDO os desafios estruturais da execução judicial e extrajudicial, caracterizados por morosidade, fragmentação de dados, baixa efetividade e ausência de padronização nacional; e
CONSIDERANDO o Termo de Abertura do Programa Execução Efetiva, que estabelece objetivos, governança e portfólio de projetos, autuado no Processo SEI nº 14751/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a equipe responsável pela coordenação do Programa Nacional de Execução Efetiva, no âmbito da Corregedoria Nacional de
Justiça.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para compor a equipe do Programa:
I – Ministro Mauro Campbell Marquês, como Corregedor Nacional;
II – Luciana Dória de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Supervisora do Programa;
III – Valéria Rezende Ferreira Albuquerque, Analista Judiciária da Corregedoria Nacional de Justiça/STI, como Gerente do Programa;
IV – Cláudio Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
V – Andréa Cunha Esmeraldo, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VI – Luís Otávio de Oliveira Sabóia Ribeiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
VII – Sérgio Torres Teixeira, Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
VIII – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IX – Faustino Macêdo de Souza Ferreira, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; e
X – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ.
Art. 3º Compete à equipe do Programa:
I – coordenar a implementação dos projetos estruturantes do Programa Nacional de Execução Efetiva;
II – promover a integração entre os projetos, assegurando atuação sistêmica e complementar;
III – acompanhar a execução das iniciativas, monitorando prazos, entregas e resultados;
IV – articular com tribunais e órgãos do Poder Judiciário para viabilizar a implementação das ações;
V – propor diretrizes, ajustes e aprimoramentos necessários ao alcance dos objetivos do Programa;
VI – consolidar informações e elaborar relatórios de acompanhamento; e
VII – fomentar a utilização de dados, automação e inteligência artificial na execução judicial e extrajudicial.
Art. 4º O Programa será implementado por meio de projetos estruturantes, abrangendo, dentre outros:
I – Normatização da execução;
II – Criação de Núcleos de Pesquisa Patrimonial;
III – Reestruturação das alienações judiciais;
IV – Fomento à conciliação e cooperação judicial na execução;
V – Concentração de execuções contra grandes devedores, priorização de processos mais antigos e mecanismos de tratamento de demandas estruturais e ações civis públicas e ações civis coletivas;
VI – Automação de fluxos/tarefa e uso de inteligência artificial;
VII – Capacitação de magistrados e servidores;
VIII – Criação do Banco Nacional de Penhoras; e
IX – Criação do Laboratório Nacional de Inovação na Execução (LINE).
Parágrafo único. Outros projetos poderão ser incluídos mediante deliberação da supervisão do Programa.
Art. 5º O(a) Supervisor(a) do Programa reportará ao Corregedor Nacional de Justiça:
I – o andamento das ações e dos projetos vinculados;
II – os resultados obtidos em termos de efetividade da execução;
III – os riscos identificados e respectivas estratégias de mitigação; e
IV – propostas de aprimoramento do Programa.
Art. 6º As reuniões da equipe poderão ser realizadas presencialmente ou por meio eletrônico.
Parágrafo único. A Supervisora poderá convidar magistrados (as), servidores (a), especialistas e representantes de tribunais para participação nas atividades do Programa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
The post Portaria nº 29 do CNJ institui o Programa Nacional de Execução Efetiva no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JULY DE 2026
Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular
A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade pelos danos sofridos por...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Resolução CNJ nº683 dispõe sobre a racionalização do ajuizamento e da tramitação das execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras no Poder Judiciário
Dispõe sobre a racionalização do ajuizamento e da tramitação das execuções de títulos extrajudiciais...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
IRIB Qualifica 2.0 debate os impactos do Provimento 222/2026 do CNJ e o papel dos Cartórios no combate à violência patrimonial
Encontro conduzido pela registradora Ana Cristina Murai detalhou a implementação de protocolos internos e o uso...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Receita Federal e cartórios vão fechar cerco contra ‘vendas’ de imóveis abaixo do preço para driblar imposto
'CPF dos imóveis' vai padronizar a integração de dados do Fisco com serviços notariais, bancos e prefeituras....
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Anoreg/RS participa de reunião com a OAB/RS para fortalecer diálogo institucional sobre a atividade extrajudicial
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) participou de mais uma...