NOTÍCIAS
28 DE JULY DE 2026
Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes
Restrição poderá alcançar bens deixados por familiares da vítima até o quarto grau
O Projeto de Lei 562/26 amplia os efeitos da exclusão de herdeiros por indignidade. Pela proposta, a restrição poderá alcançar também heranças deixadas por parentes da vítima, em linha reta ou colateral até o quarto grau.
Hoje, o Código Civil já exclui da sucessão, entre outros casos, o herdeiro que tenha participado de homicídio doloso ou de tentativa contra a pessoa que deixou a herança, seu cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente. O projeto amplia o alcance dessa exclusão para as sucessões de outros parentes da vítima.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Na prática, a mudança pretende ampliar a restrição dentro da família. Uma pessoa condenada por matar o próprio pai, por exemplo, poderá ficar impedida de receber também heranças de parentes da vítima até o quarto grau, inclusive os colaterais, como tios e primos.
O projeto também proíbe que condenados por crimes hediondos ou por crimes contra o patrimônio sejam responsáveis pela administração da herança durante o inventário.
Ficha Limpa Sucessória
Segundo o autor, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a proposta cria uma espécie de “Ficha Limpa Sucessória” para impedir que condenados por crimes bárbaros contra parentes sejam beneficiados na sucessão patrimonial.
“A lei atual apresenta uma lacuna ética e jurídica alarmante ao permitir que indivíduos condenados por crimes bárbaros contra seus próprios familiares continuem a usufruir de direitos sucessórios dentro do mesmo tronco familiar”, afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
The post Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE SEPTEMBER DE 2026
Artigo – A abertura extrajudicial do testamento público como pressuposto do inventário por escritura: Proposta de ata notarial de concordância testamentária
A desjudicialização de atos da vida civil é, talvez, a mais consolidada tendência do direito notarial e...
Anoreg RS
14 DE SEPTEMBER DE 2026
Provimento nº 43/2026-CGJ inclui a exigência da informação da raça/cor dos prepostos indicados ao cargo de substituto das Serventias
Alteração do texto do § 1º do artigo 21 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, incluindo a...
Anoreg RS
10 DE SEPTEMBER DE 2026
FNDI reforça regra que disciplinou registro em áreas de marinha
Em nota técnica publicada em agosto, o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) saudou a publicação...
Anoreg RS
09 DE SEPTEMBER DE 2026
Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida...
Anoreg RS
09 DE SEPTEMBER DE 2026
TRF-1 mantém liminar sobre Resolução Cofeci 1.551/2025
Liminar e sentença relativas à Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, expedidas pelo Tribunal Regional da 1ª Região...