NOTÍCIAS
28 DE JULY DE 2026
Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes
Restrição poderá alcançar bens deixados por familiares da vítima até o quarto grau
O Projeto de Lei 562/26 amplia os efeitos da exclusão de herdeiros por indignidade. Pela proposta, a restrição poderá alcançar também heranças deixadas por parentes da vítima, em linha reta ou colateral até o quarto grau.
Hoje, o Código Civil já exclui da sucessão, entre outros casos, o herdeiro que tenha participado de homicídio doloso ou de tentativa contra a pessoa que deixou a herança, seu cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente. O projeto amplia o alcance dessa exclusão para as sucessões de outros parentes da vítima.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Na prática, a mudança pretende ampliar a restrição dentro da família. Uma pessoa condenada por matar o próprio pai, por exemplo, poderá ficar impedida de receber também heranças de parentes da vítima até o quarto grau, inclusive os colaterais, como tios e primos.
O projeto também proíbe que condenados por crimes hediondos ou por crimes contra o patrimônio sejam responsáveis pela administração da herança durante o inventário.
Ficha Limpa Sucessória
Segundo o autor, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a proposta cria uma espécie de “Ficha Limpa Sucessória” para impedir que condenados por crimes bárbaros contra parentes sejam beneficiados na sucessão patrimonial.
“A lei atual apresenta uma lacuna ética e jurídica alarmante ao permitir que indivíduos condenados por crimes bárbaros contra seus próprios familiares continuem a usufruir de direitos sucessórios dentro do mesmo tronco familiar”, afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
The post Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Sobrepartilha não corrige arrependimento e exige prova de bens ocultados, decide STJ
A controvérsia cinge-se a decidir: (i) se a sobrepartilha pressupõe o desconhecimento ou a ocultação do bem por...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Anoreg/RS e RIB-RS participam de nova reunião sobre o Programa Integrado de Requalificação do Vale do Taquari
Encontro reuniu Secretaria da Reconstrução Gaúcha e registradores de imóveis para discutir soluções para a...
Anoreg RS
04 DE AUGUST DE 2026
CNJ homologa o resultado definitivo do 3º ENAC
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nesta segunda-feira (03), o resultado definitivo do 3º Exame...
Anoreg RS
04 DE AUGUST DE 2026
Anoreg/RS e AGADIE reforçam diálogo sobre averbação de indisponibilidades e comunicação judicial
Reunião abordou demandas relacionadas aos atos extrajudiciais e destacou a importância da cooperação entre...