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30 DE JULY DE 2026
Projeto cria programa de assentamentos produtivos perto de cidades
A proposta poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
O Projeto de Lei 1448/26, dos deputados João Daniel (PT-SE), Marcon (PT-RS) e Valmir Assunção (PT-BA), institui o Programa Nacional de Assentamentos Produtivos Periurbanos e Semirrurais (PNPAS). O programa prevê a criação de assentamentos em imóveis rurais localizados em áreas de transição entre o campo e a cidade, com foco na produção familiar de alimentos e no abastecimento local. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O programa tem como público-alvo famílias em situação de vulnerabilidade social, agricultores sem terra ou com acesso insuficiente a ela, trabalhadores rurais, mulheres chefes de família e jovens com perfil produtivo. A seleção dos beneficiários observará critérios objetivos de prioridade social, perfil produtivo e capacidade de permanência no território.
Pelo texto, os assentamentos seriam implantados em imóveis rurais próximos a centros urbanos ou em áreas de transição urbano-rural. O objetivo é aproximar a produção familiar dos mercados consumidores, reduzir custos logísticos e fortalecer feiras livres, mercados locais e programas públicos de compras, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Cada projeto deverá ser precedido de estudo técnico territorial, diagnóstico socioeconômico da demanda, avaliação de viabilidade produtiva, análise de compatibilidade ambiental e, quando necessário, manifestação do município sobre compatibilidade urbanística.
Lotes
Os lotes terão dimensão definida por projeto técnico específico. O texto permite lotes com área inferior a um hectare (o equivalente a um campo de futebol), desde que estudo técnico comprove viabilidade econômica, ambiental e produtiva. É vedado, porém, qualquer dimensionamento que inviabilize a subsistência produtiva ou favoreça a especulação imobiliária.
O acesso aos lotes poderá ocorrer por diferentes meios como concessão de uso e cessão de uso. Para evitar desvios de finalidade, os instrumentos de titulação deverão conter cláusulas que estabeleçam prazo mínimo de permanência no lote, vedação de alienação irregular e possibilidade de reversão da área ao poder público em caso de descumprimento da finalidade social e produtiva.
Para os autores da proposta, a legislação atual não tem normas específicas para assentamentos em áreas de transição urbano-rural. Essas regiões, segundo eles, reúnem condições favoráveis à produção de alimentos frescos e de ciclo curto, mas sofrem pressão especulativa e ocupação desordenada por falta de instrumentos públicos adequados. “A proposta estabelecer bases legais para assentamentos produtivos concebidos especificamente para imóveis rurais situados em áreas de transição urbano-rural”, afirmaram os deputados.
Proteção ambiental
Os projetos do PNPAS deverão observar a legislação ambiental e priorizar a recuperação de áreas degradadas passíveis de uso compatível, a proteção de áreas ambientalmente sensíveis, o manejo racional da água e do solo, entre outros meios de proteção ambiental.
O projeto proíbe a implantação de assentamentos em áreas cuja ocupação sustentável seja juridicamente vedada ou tecnicamente inviável.
O texto prevê a criação de sistema de monitoramento e avaliação do PNPAS. Os indicadores a serem acompanhados incluem a permanência das famílias nos lotes, a produção agroalimentar, a geração de renda, a inserção em mercados locais e compras públicas, a sustentabilidade ambiental e a regularidade da destinação das áreas.
Próximos passos
A proposta foi destinada à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
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