NOTÍCIAS
24 DE FEBRUARY DE 2026
Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo
O Projeto de Lei 5686/25, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), cria normas para proteger o produtor rural em casos de execução extrajudicial de contratos de crédito rural, ou seja, quando eventuais credores do produtor rural (como bancos) possam retomar bens dados em garantia. A proposta busca preservar a função social do imóvel produtivo e garantir a continuidade da atividade rural, com prioridade para garantias agrícolas e restrições à execução extrajudicial de hipoteca em situações de perdas por eventos climáticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a execução extrajudicial da garantia só poderá ser usada quando houver previsão na legislação especial aplicável à modalidade de garantia.
A proposta estabelece que, na execução extrajudicial de crédito rural, devem ser observados, preferencialmente, o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR), título usado no agronegócio para financiar a produção em que o produtor se compromete a entregar produtos rurais (como soja ou milho) ou pagar em dinheiro no futuro. O projeto também assegura ao produtor rural a manutenção da posse do imóvel durante a execução vinculada a essas garantias, para resguardar a função social e a atividade produtiva do imóvel rural.
Antes da execução extrajudicial de bens rurais, o agente de garantia poderá submeter a demanda à mediação ou à arbitragem, para buscar acordo, evitar a perda imediata da posse produtiva e preservar a produção e a subsistência do produtor rural e de sua família.
O projeto assegura ao produtor rural o direito à revisão do contrato de crédito em caso de valores ou encargos considerados abusivos ou desproporcionais, além da possibilidade de pagamento parcelado ou renegociação do débito, respeitados os limites legais e a função social do imóvel.
Durante a negociação, mediação ou arbitragem, fica vedada a alienação, oneração ou transferência do imóvel rural, salvo com consentimento expresso do produtor rural.
Eventos climáticos
Em outro ponto, o projeto proíbe a execução extrajudicial de hipoteca para produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária na condição de mutuários ou garantidores que tenham comprovado prejuízo em duas ou mais safras consecutivas por eventos climáticos adversos (como estiagem, enchentes, granizo, geada e vendaval), reconhecidos por decreto de calamidade pública ou emergência. Nesses casos, o agente de garantia deverá promover procedimentos de mediação, renegociação, recuperação produtiva ou reestruturação do crédito, conforme normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.
Any Ortiz afirmou que eventos climáticos extremos têm afetado a renda rural e ampliado o endividamento dos produtores, especialmente no Rio Grande do Sul.
Segundo ela, a proposta busca equilibrar o direito de crédito com princípios constitucionais e evitar a perda imediata de propriedades produtivas em cenários de calamidade.
“A conjugação dessas crises tem colocado em risco a função social da propriedade produtiva e a segurança alimentar regional e nacional”, disse Ortiz. Para a deputada, é necessário assegurar que produtores e cooperativas possam se reerguer e se manter ativos.
Mudanças nas leis
O texto revoga trechos do Código Civil, do Decreto-Lei 911/69, sobre alienações fiduciárias, e do Marco Legal das Garantias. O objetivo é restringir e reorganizar regras ligadas à execução extrajudicial de garantias e retirar dispositivos que tratam da execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca.
No Código Civil, o projeto revoga a possibilidade de o agente de garantia valer-se da execução extrajudicial quando houvesse previsão na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Também revoga a permissão de apenas o credor do crédito mais prioritário promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia, salvo acordo diferente entre todos os credores.
Também são retiradas a opção do credor por cobrança judicial do saldo remanescente se a via extrajudicial não tiver resultado, a obrigação de o devedor entregar ou disponibilizar o bem para venda extrajudicial (com previsão de multa), e regras sobre venda do bem e busca e apreensão extrajudicial.
Do Marco Legal das Garantias, o projeto revoga o núcleo de regras sobre execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e sobre a execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
The post Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JULY DE 2026
Convenção de condomínio não pode ratear despesas de forma desigual, decide STJ
É nula a convenção que determina o rateio da taxa de condomínio de forma desproporcional entre as unidades, sem...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Justiça valida Tabela Price em alienação fiduciária
Ao analisar os resultados de uma perícia contábil que teve como objeto contrato de compra e venda de imóvel com...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Provimento nº 34/2026-CGJ estabelece normas especiais para o registro da Regularização Fundiária Urbana por meio do More Legal V e da Reurb no âmbito das Comarcas do RS
Clique aqui e acesse a normativa na íntegra. Fonte: TJRS The post Provimento nº 34/2026-CGJ estabelece normas...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes
O Projeto de Lei 562/26 amplia os efeitos da exclusão de herdeiros por indignidade. Pela proposta, a restrição...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
CNJ libera alienação fiduciária em contrato sem escritura pública
O Conselho Nacional de Justiça decidiu eliminar a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de...