NOTÍCIAS
27 DE JULY DE 2026
Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório
A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto
O Projeto de Lei 143/26, do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), permite que testemunhas prestem depoimento em cartório, em vez de ir à audiência judicial. A medida vale para processos sobre direitos disponíveis, como questões de propriedade e contratos.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.
Pela proposta, as partes podem combinar de coletar os depoimentos em cartório, pagando os custos do serviço. O tabelião ou pessoa autorizada por ele fará a coleta.
A ata produzida valerá como prova em processos judiciais ou administrativos.
AVALIAÇÃO DO JUIZ
O juiz poderá aceitar a ata como prova e dispensar a audiência se o documento for suficiente para esclarecer os pontos em discussão. Mas o magistrado continua com poder para avaliar a prova. Se achar necessário, poderá chamar as testemunhas para novo depoimento em audiência.
COMO FUNCIONARÁ
O depoimento será feito no cartório da cidade onde tramita o processo. Se a testemunha morar em outra cidade, poderá ir ao cartório mais próximo de sua casa.
Todo o depoimento será gravado em áudio e vídeo. As gravações ficarão disponíveis para as partes e para o juiz.
O projeto também permite que o cartório faça a coleta por videoconferência, seguindo as regras do Conselho Nacional de Justiça.
As partes deverão avisar o juiz sobre o acordo feito, informar quais testemunhas serão ouvidas e qual cartório fará o serviço.
O advogado, por sua vez, deverá avisar a testemunha sobre o dia, a hora e o local do depoimento com pelo menos cinco dias de antecedência.
Se a testemunha faltar sem justificativa, o ato será remarcado. O responsável pela ausência da testemunha pagará os custos da remarcação.
O depoimento será público, exceto em processos que correm em segredo de justiça.
SOLUÇÕES MAIS RÁPIDAS
Para Rodrigues, a proposta estimula soluções mais rápidas. “A escolha do tabelião de notas como agente responsável pela colheita do depoimento assegura imparcialidade, fé pública e segurança jurídica ao ato.”
Rodrigues destacou que o projeto não retira poder do juiz, apenas oferece uma alternativa. Segundo ele, a iniciativa ajuda a reduzir a quantidade de audiências e a tornar os processos mais rápidos, sem prejudicar o direito de defesa das partes.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
The post Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE APRIL DE 2026
Em 2026, emissão de registros civis aumenta 52% em mobilização nacional do CNJ
A 4ª Semana Nacional do Registro Civil “Registre-se!”, iniciativa coordenada pela Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
23 DE APRIL DE 2026
Programa voltado à cidadania de pessoas em situação de rua é lançado pelo CNJ, com mutirão nacional
Garantir documentos de registro civil para pessoas em situação de rua. Esse é o foco de uma nova frente de...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para permitir a...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos
O reconhecimento do parentesco socioafetivo entre irmãos é permitido pelo Código Civil de 2002. Com esse...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte II (França – visão geral e concubinato) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Na Coluna Migalhas de Direito Privado Estrangeiro, continuamos a tratar da renúncia antecipada à herança pelo...