NOTÍCIAS
27 DE JULY DE 2026
Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório
A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto
O Projeto de Lei 143/26, do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), permite que testemunhas prestem depoimento em cartório, em vez de ir à audiência judicial. A medida vale para processos sobre direitos disponíveis, como questões de propriedade e contratos.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.
Pela proposta, as partes podem combinar de coletar os depoimentos em cartório, pagando os custos do serviço. O tabelião ou pessoa autorizada por ele fará a coleta.
A ata produzida valerá como prova em processos judiciais ou administrativos.
AVALIAÇÃO DO JUIZ
O juiz poderá aceitar a ata como prova e dispensar a audiência se o documento for suficiente para esclarecer os pontos em discussão. Mas o magistrado continua com poder para avaliar a prova. Se achar necessário, poderá chamar as testemunhas para novo depoimento em audiência.
COMO FUNCIONARÁ
O depoimento será feito no cartório da cidade onde tramita o processo. Se a testemunha morar em outra cidade, poderá ir ao cartório mais próximo de sua casa.
Todo o depoimento será gravado em áudio e vídeo. As gravações ficarão disponíveis para as partes e para o juiz.
O projeto também permite que o cartório faça a coleta por videoconferência, seguindo as regras do Conselho Nacional de Justiça.
As partes deverão avisar o juiz sobre o acordo feito, informar quais testemunhas serão ouvidas e qual cartório fará o serviço.
O advogado, por sua vez, deverá avisar a testemunha sobre o dia, a hora e o local do depoimento com pelo menos cinco dias de antecedência.
Se a testemunha faltar sem justificativa, o ato será remarcado. O responsável pela ausência da testemunha pagará os custos da remarcação.
O depoimento será público, exceto em processos que correm em segredo de justiça.
SOLUÇÕES MAIS RÁPIDAS
Para Rodrigues, a proposta estimula soluções mais rápidas. “A escolha do tabelião de notas como agente responsável pela colheita do depoimento assegura imparcialidade, fé pública e segurança jurídica ao ato.”
Rodrigues destacou que o projeto não retira poder do juiz, apenas oferece uma alternativa. Segundo ele, a iniciativa ajuda a reduzir a quantidade de audiências e a tornar os processos mais rápidos, sem prejudicar o direito de defesa das partes.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
The post Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
Cessão de direitos hereditários viabiliza partilha amigável desigual, define STJ
É possível a partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
ExpoDireito 2026 destaca avanços da atividade extrajudicial em nove painéis sobre inovação, segurança jurídica e desjudicialização
A atividade extrajudicial foi um dos destaques da ExpoDireito Brasil 2026, realizada nos dias 29 e 30 de maio, no...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
ANOREG/BR lança a 8ª edição da revista Cartório Contemporâneo
Publicação reúne entrevista exclusiva com o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, além de...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
ANOREG/BR divulga o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2025
A publicação contempla os Cartórios que participaram do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) a partir de 2022...
Anoreg RS
02 DE JUNE DE 2026
Juiz reconhece união estável antes de casamento e concede pensão vitalícia a viúva
O juiz Federal substituto Adeilson Luz de Oliveira, da 1ª vara de Paranaguá/PR, reconheceu união estável antes...