NOTÍCIAS
25 DE MAY DE 2026
Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários mínimos. É o que prevê o projeto de lei (PL) 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
O projeto altera o estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou expressa aceitação do adotado. Segundo Contarato, a proposta visa dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, argumenta na justificativa do projeto.
Igualdade
A Constituição estabelece que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Segundo Contarato, essa norma da Constituição representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir de forma clara qualquer distinção.
Fonte: Agência Senado
The post Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 68/2025-CGJ inclui artigos na CNNR que tratam da regulamentação da Conta Notarial
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis. TN:...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida
RCPN: Possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida. Decisão do...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria
Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores
Acrescenta o §3º ao artigo 23, da CNNR, diante da decisão do Pedido de Providências nº 0003885-...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Câmara aprova projeto que permite registro de transmissão de bens entre concessionárias de energia
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o registro de transmissão dos bens entre as...