NOTÍCIAS
25 DE MAY DE 2026
Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários mínimos. É o que prevê o projeto de lei (PL) 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
O projeto altera o estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou expressa aceitação do adotado. Segundo Contarato, a proposta visa dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, argumenta na justificativa do projeto.
Igualdade
A Constituição estabelece que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Segundo Contarato, essa norma da Constituição representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir de forma clara qualquer distinção.
Fonte: Agência Senado
The post Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE AUGUST DE 2026
Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro
Na procuração geral para o foro, a indicação de poderes "especialmente" destinados à atuação extrajudicial...
Anoreg RS
12 DE AUGUST DE 2026
Inscrições abertas para o 19º Casamento Comunitário de Caxias do Sul
As inscrições para o 19º Casamento Comunitário de Caxias do Sul já estão abertas e podem ser feitas até o dia...
Anoreg RS
11 DE AUGUST DE 2026
Mulher obtém exclusão de registro de ‘filha’ que marido teve com amante
A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) determinou a exclusão da maternidade constante no registro...
Anoreg RS
11 DE AUGUST DE 2026
Artigo – Compra e venda outorgada pelo espólio: Nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva
É comum o negócio de compra e venda imobiliário principiar pelo contrato preliminar e, lamentavelmente,...
Anoreg RS
11 DE AUGUST DE 2026
Morte de proprietário não isenta herdeiros de concluir venda de imóvel
O falecimento do proprietário de um imóvel não invalida o compromisso de compra e venda regularmente celebrado em...