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16 DE JULY DE 2026
Projeto suspende prestações do Minha Casa, Minha Vida para vítimas de desastres
Medida valerá por um ano para famílias em municípios com emergência ou calamidade pública decretada
O Projeto de Lei 814/26 suspende por um ano o pagamento das prestações dos contratos do Minha Casa, Minha Vida para famílias atingidas por desastres naturais.
O beneficiário também não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes em razão das parcelas suspensas, e terá o contrato prorrogado pelo mesmo período.
A suspensão valerá para famílias que morem em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em razão de desastre natural e reconhecidos pelo governo federal.
A condição de família atingida deverá ser comprovada conforme critérios definidos em regulamento, podendo ser usado cadastro da Defesa Civil municipal ou de órgão equivalente.
Resposta permanente
O autor do projeto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), afirma que eventos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes e que a lei deve prever uma resposta permanente para proteger as famílias atingidas.
Ele ressalta que a medida “não configura anistia, remissão ou perdão de dívida, mas simples postergação da exigibilidade, com prorrogação proporcional do contrato, sem incidência de encargos moratórios ou penalidades”.
Como é hoje
A Lei 14.620/23, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida, não prevê regra permanente para suspender o pagamento das prestações em caso de desastre natural.
Segundo Nikolas Ferreira, medidas desse tipo têm sido adotadas por meio de iniciativas específicas após eventos de grande impacto, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
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