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11 DE MARCH DE 2026
Provimento n° 216 do CNJ prescreve diretrizes para o processamento de recuperação judicial e falência de produtor rural
PROVIMENTO N. 216, DE 9 DE MARÇO DE 2026.
Prescreve diretrizes para o processamento de recuperação judicial e falência de produtor rural, pessoa física ou jurídica, a serem observadas pelos juízos de primeiro grau de jurisdição em todo o País.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
CONSIDERANDO ser missão institucional do Conselho Nacional de Justiça o desenvolvimento de políticas judiciárias voltadas à efetividade e à unidade do Poder Judiciário, fundadas nos valores de justiça e paz social;
CONSIDERANDO a criação do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências – FONAREF, por meio da Resolução CNJ nº 466, de 22 de junho de 2022, com a finalidade de debater e propor medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação e falência;
CONSIDERANDO o Pedido de Providências nº 0001372-71.2024.2.00.0000, de iniciativa do Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o qual relata situação de crise enfrentada pelo setor agropecuário brasileiro, decorrente de adversidades climáticas, queda nas cotações internacionais de preços e aumento dos custos de produção;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão Técnica Especial no âmbito do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), por meio da Portaria CNJ nº 30, de 21 de maio de 2025, com a finalidade de propor medidas para o aprimoramento da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e falência de produtores rurais;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Comissão Técnica Especial, do encaminhamento à Corregedoria Nacional de Justiça de minuta de instrumento normativo para adoção de diretrizes voltadas à atuação do Poder Judiciário nos casos de recuperação judicial de produtores rurais;
CONSIDERANDO a complexidade e especialidade dos processos de recuperação judicial, tendo como devedor o empresário produtor rural, pessoa física ou jurídica, bem como os interesses de credores, trabalhadores e demais atores sociais, com repercussão significativa sobre os interesses econômicos nacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio do Conselho Nacional de Justiça para a orientação dos Juízos de Primeiro Grau em todo o País, quanto à correta aplicação da legislação vigente, especialmente após as alterações promovidas na Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020, com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e a estabilidade econômica do setor agropecuário;
CONSIDERANDO nesse contexto, a preocupação manifestada quanto à interpretação e à aplicação das normas que regem os processos de recuperação judicial e falência, em especial nas Comarcas sem varas especializadas em recuperação judicial e falência, diante dos impactos diretos sobre o agronegócio brasileiro;
RESOLVE:
Clique aqui e veja a íntegra do Provimento.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do CNJ
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