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21 DE MAY DE 2026
Provimento n. 227 do CNJ determina a obrigatoriedade de informações sobre ordens judiciais que impactem a publicidade de protestos
A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 225, de 20 de maio de 2026, introduzindo alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial. A medida institui o Sistema de Monitoramento de Ordens Judiciais e Integridade do Ambiente de Crédito, impactando diretamente a rotina operacional e de conformidade dos tabeliães de protesto de todo o país.
O principal objetivo do normativo é criar mecanismos para identificar e prevenir práticas de litigância abusiva, litigância predatória e o abuso de direito por parte de credores. Segundo o texto, o CNJ busca conter desvios de finalidade e o uso massificado de atos processuais que afetam artificialmente a publicidade de protestos e distorcem o ambiente de crédito nacional.
Comunicação em tempo real e alimentação da CENPROT
A partir da vigência do provimento, os tabeliães de Protesto passam a ser obrigados a enviar, de forma contínua, estruturada e padronizada, dados detalhados sobre o cumprimento de quaisquer decisões judiciais que determinem a suspensão, o cancelamento ou a supressão da publicidade de protestos de títulos.
Essa transmissão deverá ocorrer, preferencialmente, em tempo real ou na periodicidade estipulada pela Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT). Caberá aos cartórios alimentar o sistema via integração automatizada por APIs (Interfaces de Programação de Aplicações), fornecendo metadados rigorosos como o valor total afetado, a identificação do credor e o status da publicidade do título.
Com esses dados capitaneados na ponta pelos tabeliães, a CENPROT gerará relatórios analíticos bimestrais para as Corregedorias locais e quadrimestrais para a Corregedoria Nacional de Justiça. Os relatórios apontarão indicadores de recorrência, dispersão territorial e impacto financeiro global das ordens judiciais e da atuação de credores.
Clique aqui e acesse o provimento na íntegra.
Fonte: ANOREG/BR
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