NOTÍCIAS
20 DE MARCH DE 2026
Provimento nº 15/2026-CGJ atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 15/2026-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003578-6
ÁREA NOTARIAL e REGISTRAL
Agenda 2030 – OND 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, atendendo demanda do Departamento de Receita e deliberação do Conselho Gestor do Funore.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o pedido de ajuste realizado pelo Departamento de Receita, em razão de deliberação do Conselho Gestor do Funore; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 45 – A partir da remessa do arquivo eletrônico de prestação de contas, o responsável pela serventia receberá, em sua caixa de correio eletrônico, aviso de resultado do processamento do arquivo-remessa, devendo a guia ser paga até o dia 20 do mês subsequente à emissão da nota de emolumentos. …
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 15/2026-CGJ atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE OCTOBER DE 2025
Comissão aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou...
Anoreg RS
21 DE OCTOBER DE 2025
Regularização de imóveis da COHAB: mutirões em Alvorada, Pelotas e Rio Grande realizam quase 1,5 mil atendimentos
As Comarcas de Alvorada, Pelotas e Rio Grande receberam, nos dias 17 e 18 de outubro, mutirões do Projeto Terra –...
Anoreg RS
21 DE OCTOBER DE 2025
Projeto Personagens Gaúchos: Tabelião Eduardo Antpack marcou a história do extrajudicial gaúcho
Reconhecido por sua atuação à frente do 1º Tabelionato de Canoas e como professor de Direito Notarial, sua...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU
O comprador de um imóvel, ainda que financiado, é o responsável pelo pagamento do IPTU. Com esse entendimento, a...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Comprador do imóvel deve pagar condomínio mesmo que ainda não tenha chaves
Os compradores são responsáveis pelo pagamento do condomínio a partir do momento em que são proprietários na...