NOTÍCIAS
20 DE MARCH DE 2026
Provimento nº 15/2026-CGJ atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 15/2026-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003578-6
ÁREA NOTARIAL e REGISTRAL
Agenda 2030 – OND 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, atendendo demanda do Departamento de Receita e deliberação do Conselho Gestor do Funore.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o pedido de ajuste realizado pelo Departamento de Receita, em razão de deliberação do Conselho Gestor do Funore; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 45 – A partir da remessa do arquivo eletrônico de prestação de contas, o responsável pela serventia receberá, em sua caixa de correio eletrônico, aviso de resultado do processamento do arquivo-remessa, devendo a guia ser paga até o dia 20 do mês subsequente à emissão da nota de emolumentos. …
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 15/2026-CGJ atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Comprador do imóvel deve pagar condomínio mesmo que ainda não tenha chaves
Os compradores são responsáveis pelo pagamento do condomínio a partir do momento em que são proprietários na...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
[Nota Técnica] Regularização Fundiária Urbana
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a Nota Técnica n.° 3/2025, que analisa a aplicação da...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025 revelam a programação oficial e entram em reta final para inscrições
A programação oficial do XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e da...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
LGPD nos Cartórios: ON-RCPN reúne em Live especialistas para alinhar governança, publicidade registral e evidências de conformidade
À luz dos Provimentos do CNJ, Marcelo Pereira, Bruno Bioni e Monete Hipólito Serra alinham fundamentos e prática...
Anoreg RS
17 DE OCTOBER DE 2025
Mutirão de regularização de imóveis ocorrerá em três comarcas nesta sexta e sábado
As Comarcas de Alvorada, Pelotas e Rio Grande são as próximas paradas, nesta sexta-feira e sábado (dias 17 e...