NOTÍCIAS
20 DE MARCH DE 2026
Provimento nº 15/2026-CGJ atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 15/2026-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003578-6
ÁREA NOTARIAL e REGISTRAL
Agenda 2030 – OND 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, atendendo demanda do Departamento de Receita e deliberação do Conselho Gestor do Funore.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o pedido de ajuste realizado pelo Departamento de Receita, em razão de deliberação do Conselho Gestor do Funore; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 45 – A partir da remessa do arquivo eletrônico de prestação de contas, o responsável pela serventia receberá, em sua caixa de correio eletrônico, aviso de resultado do processamento do arquivo-remessa, devendo a guia ser paga até o dia 20 do mês subsequente à emissão da nota de emolumentos. …
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 15/2026-CGJ atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro
Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 32/2025-CGJ altera a redação de incisos do art. 556, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
RI - Altera a redação dos incisos V e VII do §3º e a redação do § 4º, ambos do art. 556, na Consolidação...