NOTÍCIAS
20 DE MARCH DE 2026
Provimento nº 15/2026-CGJ atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 15/2026-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003578-6
ÁREA NOTARIAL e REGISTRAL
Agenda 2030 – OND 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, atendendo demanda do Departamento de Receita e deliberação do Conselho Gestor do Funore.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o pedido de ajuste realizado pelo Departamento de Receita, em razão de deliberação do Conselho Gestor do Funore; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 45 – A partir da remessa do arquivo eletrônico de prestação de contas, o responsável pela serventia receberá, em sua caixa de correio eletrônico, aviso de resultado do processamento do arquivo-remessa, devendo a guia ser paga até o dia 20 do mês subsequente à emissão da nota de emolumentos. …
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 15/2026-CGJ atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2025
CNJ lança II Semana Nacional da Regularização Tributária na segunda-feira (17/3)
As soluções consensuais para processos tributários serão o foco da 2.ª edição da Semana Nacional da...
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2025
Pecuaristas poderão ter preferência na aquisição de imóvel rural
PL estabelece que preferência seja aplicada aos imóveis objeto de contrato de pastoreio.
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2025
Artigo – Adoção de crianças, adolescentes e de adultos: Aspectos registrais
1. Introdução Quais são os atos que devem ser praticados à vista de uma sentença de adoção de criança,...
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2025
STJ: Ministra Nancy vota para permitir gênero neutro em registro civil
Nesta terça-feira, 11, durante sessão de julgamentos da 3ª turma do STJ, ministra Nancy Andrighi votou pela...
Anoreg RS