NOTÍCIAS
13 DE MAY DE 2026
Provimento nº 18/2026-CGJ altera a redação do art. 804 que trata do georreferenciamento e certificação do Sigef
PROVIMENTO Nº 18/2026-CGJ
Processo nº 8.2019.0010/001808-6
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI – Altera a redação do art. 804 e parágrafos da CNNR. Georreferenciamento.
Certificação do Sigef.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO as disposições do Provimento nº 195/2025-CNJ, no que diz respeito as hipóteses de dispensada a anuência de confinante nos procedimentos de retificação administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na redação da Consolidação Normativa Notarial e Registral, diante da decisão do Eminente Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, que revogou expressamente da Recomendação nº 41/2019-CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o texto do artigo 804 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com revogação do parágrafo único e inclusão dos §§ 1º e 2º, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 804. Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais cujas coordenadas dos vértices definidores dos limites estejam georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional fixada pelo Incra através do alcance da certificação do Sigef (hash), ficam dispensadas as assinaturas dos confrontantes.
- 1º. A dispensa igualmente se aplica quando o imóvel confrontante e a nova descrição do imóvel objeto da retificação estiverem certificados junto ao Incra, através da certificação do Sigef.
- 2º. Nas hipóteses previstas no caput, o requerente deverá apresentar declaração de que respeitou os limites e as confrontações, acompanhada dos documentos técnicos exigidos na forma da lei.
- Lei nº 6.015/73, art. 176, §§ 3º, 4º, 5º e 13; Provimento nº 195/2025-CNJ, art. 440-AX, § 3º, I.
Art. 2º – Este Provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 18/2026-CGJ altera a redação do art. 804 que trata do georreferenciamento e certificação do Sigef first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE NOVEMBER DE 2025
Ato nº 229/2025-CGJ cria a Comissão Permanente de Acolhimento dos Migrantes, Apátridas, Refugiados e Visitantes nas Serventias Extrajudiciais do Rio Grande do Sul
Cria a Comissão Permanente de Acolhimento dos Migrantes, Apátridas, Refugiados e Visitantes nas Serventias...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBER DE 2025
Curso da ENNOR ensina a aplicar a cultura da LGPD no cotidiano dos Cartórios
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) oferece o curso “A Cultura da LGPD aplicada ao cotidiano do...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBER DE 2025
Câmara aprova inclusão da caução locatícia no Código Civil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBER DE 2025
RARES-NR integra Rede Brasil do Pacto Global da ONU e reforça compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) integra oficialmente a Rede...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto...