NOTÍCIAS
13 DE MAY DE 2026
Provimento nº 18/2026-CGJ altera a redação do art. 804 que trata do georreferenciamento e certificação do Sigef
PROVIMENTO Nº 18/2026-CGJ
Processo nº 8.2019.0010/001808-6
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI – Altera a redação do art. 804 e parágrafos da CNNR. Georreferenciamento.
Certificação do Sigef.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO as disposições do Provimento nº 195/2025-CNJ, no que diz respeito as hipóteses de dispensada a anuência de confinante nos procedimentos de retificação administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na redação da Consolidação Normativa Notarial e Registral, diante da decisão do Eminente Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, que revogou expressamente da Recomendação nº 41/2019-CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o texto do artigo 804 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com revogação do parágrafo único e inclusão dos §§ 1º e 2º, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 804. Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais cujas coordenadas dos vértices definidores dos limites estejam georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional fixada pelo Incra através do alcance da certificação do Sigef (hash), ficam dispensadas as assinaturas dos confrontantes.
- 1º. A dispensa igualmente se aplica quando o imóvel confrontante e a nova descrição do imóvel objeto da retificação estiverem certificados junto ao Incra, através da certificação do Sigef.
- 2º. Nas hipóteses previstas no caput, o requerente deverá apresentar declaração de que respeitou os limites e as confrontações, acompanhada dos documentos técnicos exigidos na forma da lei.
- Lei nº 6.015/73, art. 176, §§ 3º, 4º, 5º e 13; Provimento nº 195/2025-CNJ, art. 440-AX, § 3º, I.
Art. 2º – Este Provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 18/2026-CGJ altera a redação do art. 804 que trata do georreferenciamento e certificação do Sigef first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE SEPTEMBER DE 2026
APCER Brasil promove treinamento sobre a NBR 15906:2021 com desconto exclusivo para associados da ANOREG/BR
Curso online, com 8 horas de carga horária, acontece em 26 de outubro e aprofunda os requisitos da norma que rege a...
Anoreg RS
16 DE SEPTEMBER DE 2026
Artigo – Alienação de bens pelo espólio e cessão de direitos hereditários: O que muda com o art. 11-A da resolução 571/24 do CNJ
A resolução CNJ 571/24 trouxe uma das inovações mais relevantes ao inventário extrajudicial dos últimos anos:...
Anoreg RS
15 DE SEPTEMBER DE 2026
Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos...
Anoreg RS
15 DE SEPTEMBER DE 2026
Raio-X dos Cartórios 2026 entra na última semana de participação
Levantamento nacional pode ser respondido até 18 de setembro e irá contribuir para a construção de um panorama...
Anoreg RS
15 DE SEPTEMBER DE 2026
ADPF 743: ONR disponibiliza relação de Matrículas Prioritárias para saneamento
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizou uma lista com a relação...