NOTÍCIAS
13 DE MAY DE 2026
Provimento nº 18/2026-CGJ altera a redação do art. 804 que trata do georreferenciamento e certificação do Sigef
PROVIMENTO Nº 18/2026-CGJ
Processo nº 8.2019.0010/001808-6
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI – Altera a redação do art. 804 e parágrafos da CNNR. Georreferenciamento.
Certificação do Sigef.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO as disposições do Provimento nº 195/2025-CNJ, no que diz respeito as hipóteses de dispensada a anuência de confinante nos procedimentos de retificação administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na redação da Consolidação Normativa Notarial e Registral, diante da decisão do Eminente Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, que revogou expressamente da Recomendação nº 41/2019-CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o texto do artigo 804 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com revogação do parágrafo único e inclusão dos §§ 1º e 2º, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 804. Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais cujas coordenadas dos vértices definidores dos limites estejam georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional fixada pelo Incra através do alcance da certificação do Sigef (hash), ficam dispensadas as assinaturas dos confrontantes.
- 1º. A dispensa igualmente se aplica quando o imóvel confrontante e a nova descrição do imóvel objeto da retificação estiverem certificados junto ao Incra, através da certificação do Sigef.
- 2º. Nas hipóteses previstas no caput, o requerente deverá apresentar declaração de que respeitou os limites e as confrontações, acompanhada dos documentos técnicos exigidos na forma da lei.
- Lei nº 6.015/73, art. 176, §§ 3º, 4º, 5º e 13; Provimento nº 195/2025-CNJ, art. 440-AX, § 3º, I.
Art. 2º – Este Provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 18/2026-CGJ altera a redação do art. 804 que trata do georreferenciamento e certificação do Sigef first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
Artigo – Oficina notarial e registral: Carta de sentença Arbitral. Novas questões – Soluções tradicionais – Por Sérgio Jacomino
Nesta edição vamos enfrentar um caso concreto que tramitou pela nossa Serventia e que acabou na Corregedoria-Geral...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
PL altera o Código Civil para incluir a caução locatícia como direito real, desde que registrada no Registro de Imóveis
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 3.367/2024 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Marangoni...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
Painel do Congresso da ANOREG/BR discute o uso da inteligência artificial nas funções notariais e registrais
O XXVI Congresso Nacional dos Cartórios do Brasil (Congresso da ANOREG/BR) terá, no segundo dia de programação,...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
STJ mantém registro de imóvel em disputa ligada à criação do Tocantins
Ministra Nancy Andrighi destacou que anulação de registros imobiliários exige provas robustas e considerou...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
STJ mantém registro de imóvel em disputa ligada à criação do Tocantins
Ministra Nancy Andrighi destacou que anulação de registros imobiliários exige provas robustas e considerou...