NOTÍCIAS
15 DE MAY DE 2026
Provimento nº 224 do CNJ trata do uso obrigatório do Constrijud mantido pelo ONR
PROVIMENTO N. 224, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o uso obrigatório do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud), mantido pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis como módulo do Serp-Jud, disciplinando o envio, processamento e cumprimento de ordens de constrição imobiliária, os deveres dos registradores de imóveis, os fluxos de prenotação, qualificação e pagamento de emolumentos, a comunicação eletrônica entre órgãos judiciais e registradores, bem como regras de acesso, prazos, implementação e aspectos técnicos.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a sua atribuição de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o firme propósito de garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos no âmbito da atividade notarial e de registro;
CONSIDERANDO a importância da higidez dos serviços notariais e de registro para o bom funcionamento das instituições públicas e da economia nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 239 da Lei 6.015/1973 e no artigo 54 da Lei 13.097/2015;
CONSIDERANDO a instituição do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização e funcionamento do Sistema Constrição Judicial – Constri-Jud do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, através de módulo integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos utilizado pelo Poder Judiciário – Serp-Jud, de forma segura, econômica e célere, contribuindo para a eficiência do processo judicial no cumprimento das ordens de constrição imobiliária;
CONSIDERANDO a resultante da instrução no processo SEI/CNJ 13480/2024,
RESOLVE:
Art. 1° O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Clique aqui e veja a íntegra do Provimento.
Fonte: Diário do CNJ
The post Provimento nº 224 do CNJ trata do uso obrigatório do Constrijud mantido pelo ONR first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SEPTEMBER DE 2026
Campanha RARES-NR de Doação de Brinquedos e Livros mobiliza cartórios em todo o Brasil
A RARES-NR promove, de 1º de setembro a 9 de outubro, a Campanha de Doação de Brinquedos e Livros,...
Anoreg RS
03 DE SEPTEMBER DE 2026
Regulação e futuro como tema central do Concurso Nacional Zeno Veloso 2026
Inscrições abertas até 07 de outubro de 2026 para a primeira edição do Concurso Nacional Zeno Veloso de...
Anoreg RS
03 DE SEPTEMBER DE 2026
STJ admite penhora parcial de rendimento de pequeno imóvel rural
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural,...
Anoreg RS
02 DE SEPTEMBER DE 2026
Caravana da REURB levou conhecimento e experiências sobre regularização fundiária a Santana do Livramento
Evento reuniu representantes do RIB-RS, Poder Judiciário, município e profissionais da área para debater direitos...
Anoreg RS
02 DE SEPTEMBER DE 2026
4º Exame Nacional dos Cartórios abre inscrições nesta segunda-feira (31/8)
Estão abertas, a partir desta segunda-feira (31/8), as inscrições para o 4º Exame Nacional dos Cartórios...