NOTÍCIAS
24 DE JUNE DE 2026
Provimento nº 26/2026-CGJ adequa a Consolidação Normativa Judicial para disciplinar a consulta à CENSEC nos processos de interdição
PROVIMENTO Nº 26/2026-CGJ
Expediente SEI nº. 8.2026.0010/000900-8
Adequação da Consolidação Normativa Judicial ao Provimento nº 215/2026-CNJ, para disciplinar a consulta à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) nos processos de interdição.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
P R O V Ê:
Art. 1º – Fica incluído o art. 532-A na Consolidação Normativa Judicial, com a seguinte redação:
“Art. 532-A – Quando do processamento de interdição, os Juízes de Direito deverão acessar a CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de escrituras de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, bem como de registros de indexação a elas referentes, devendo o resultado da pesquisa ser juntado aos autos.
Parágrafo único – A ausência de registro na CENSEC não exime a parte interessada ou seu procurador do dever de informar ao juízo a existência de escrituras de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela lavradas anteriormente à vigência deste Provimento, caso ainda não tenha sido providenciada a adequação do cadastro na forma do art. 110-B do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).”
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 26/2026-CGJ adequa a Consolidação Normativa Judicial para disciplinar a consulta à CENSEC nos processos de interdição first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
TJ/SP mantém nulidade de testamento que beneficiava filho de cuidadores
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que declarou nulo o testamento de um idoso que destinava...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
STF valida acumulação de atividades cartoriais de notas e de protesto em Paulínia (SP)
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a validade de lei paulista que atribui ao oficial de...
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
ONR disponibiliza módulo para acompanhamento de Reurb
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) acaba de disponibilizar aos cartórios de...
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
ONR oficializa Comissão Eleitoral e abre período das Eleições 2026
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) comunica que, em conformidade com as...
Anoreg RS