NOTÍCIAS
28 DE AUGUST DE 2026
Provimento nº 40/2026-CGJ dispõe sobre o encaminhamento das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista pelos notários e registradores do Rio Grande do Sul
PROVIMENTO Nº 40/2026-CGJ
EXPEDIENTE Nº 8.2026.0142/000075-1
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Dispõe sobre o encaminhamento das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista previstas no Provimento nº 227/2026-CNJ pelos delegatários dos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 227, de 09 de junho de 2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu o dever de declaração periódica de passivos trabalhistas e de solvência trabalhista pelos delegatários das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o encaminhamento das declarações e documentos previstos no referido ato normativo nacional; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º Os delegatários dos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul deverão encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça as declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista, observados os prazos, requisitos e demais disposições previstos no Provimento nº 227/2026-CNJ.
Art. 2º As declarações e os respectivos documentos comprobatórios deverão ser encaminhados exclusivamente ao endereço eletrônico [email protected].
Art. 3º Deverão acompanhar as declarações todos os documentos exigidos pelo Provimento nº 227/2026-CNJ e demais elementos comprobatórios que o delegatário entender pertinentes à demonstração da composição do passivo trabalhista e da respectiva solvência trabalhista.
Art. 4º A Corregedoria-Geral da Justiça poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou a reapresentação de informações sempre que verificar a necessidade de instrução adequada dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação do ato normativo nacional.
Art. 5º As declarações encaminhadas serão autuadas e registradas em procedimento administrativo próprio para cada serventia no sistema SEI, destinado ao acompanhamento do cumprimento das obrigações.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DES. RICARDO PIPPI SCHMIDT
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJRS
The post Provimento nº 40/2026-CGJ dispõe sobre o encaminhamento das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista pelos notários e registradores do Rio Grande do Sul first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2026
Artigo – A custódia compartilhada de animais de estimação na lei 15.392/26 e a escritura pública como instrumento de formalização pela via extrajudicial
Em 16/4/26, o ordenamento jurídico brasileiro recebeu a lei 15.392, publicada no Diário Oficial da União no dia...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2026
Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas...
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Artigo – COAF, sigilo e boa-fé: Notas sobre recente decisão da CGJSP – Por Sérgio Jacomino e Nataly Cruz
Neste artigo vamos nos debruçar sobre a decisão proferida no processo CG 1027344-45.2024.8.26.0309, com parecer do...
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Confira a 42ª edição da revista Cartórios com Você
A 42ª edição da revista Cartórios com Você, produzida pela Associação dos Notários e Registradores de São...
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório
A 2ª seção do STJ definirá, em julgamento sob o rito dos repetitivos, qual legislação deve ser aplicada à...