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28 DE AUGUST DE 2026
Provimento nº 40/2026-CGJ dispõe sobre o encaminhamento das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista pelos notários e registradores do Rio Grande do Sul
PROVIMENTO Nº 40/2026-CGJ
EXPEDIENTE Nº 8.2026.0142/000075-1
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Dispõe sobre o encaminhamento das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista previstas no Provimento nº 227/2026-CNJ pelos delegatários dos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 227, de 09 de junho de 2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu o dever de declaração periódica de passivos trabalhistas e de solvência trabalhista pelos delegatários das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o encaminhamento das declarações e documentos previstos no referido ato normativo nacional; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º Os delegatários dos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul deverão encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça as declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista, observados os prazos, requisitos e demais disposições previstos no Provimento nº 227/2026-CNJ.
Art. 2º As declarações e os respectivos documentos comprobatórios deverão ser encaminhados exclusivamente ao endereço eletrônico [email protected].
Art. 3º Deverão acompanhar as declarações todos os documentos exigidos pelo Provimento nº 227/2026-CNJ e demais elementos comprobatórios que o delegatário entender pertinentes à demonstração da composição do passivo trabalhista e da respectiva solvência trabalhista.
Art. 4º A Corregedoria-Geral da Justiça poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou a reapresentação de informações sempre que verificar a necessidade de instrução adequada dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação do ato normativo nacional.
Art. 5º As declarações encaminhadas serão autuadas e registradas em procedimento administrativo próprio para cada serventia no sistema SEI, destinado ao acompanhamento do cumprimento das obrigações.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DES. RICARDO PIPPI SCHMIDT
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJRS
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